A respeito do Regimento Interno do STJ, julgue o item a segu...
As férias dos ministros recaem em dois períodos, ou seja, de 2 a 31 de janeiro, e de 2 a 31 de julho.
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De acordo com o Art. 81 do RISTJ - O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.
Art. 81. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.
Lembrar que no STJ são permitidas as férias coletivas dos Ministros. Contudo, sendo vedado em 1ª e 2ª instância
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