Maria é agente penitenciária e trabalha sob constante expos...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3107023 Direito Previdenciário
Maria é agente penitenciária e trabalha sob constante exposição a riscos físicos e biológicos. De acordo com o Art. 40, § 4º-B, qual é o regime de aposentadoria especial aplicável ao cargo de Maria?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão apresentada sobre a aposentadoria especial aplicável ao cargo de Maria, agente penitenciária, conforme o Art. 40, § 4º-B da Constituição Federal.

Alternativa Correta: B - Ela pode ter idade e tempo de contribuição diferenciados, conforme lei complementar.

A questão trata da aposentadoria especial, que é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem suas atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. O Art. 40, § 4º-B da Constituição Federal prevê que servidores públicos que trabalham sob essas condições, como é o caso dos agentes penitenciários, podem ter regras diferentes para aposentadoria, com idade e tempo de contribuição reduzidos, conforme regulamentação por lei complementar.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B está correta porque menciona que Maria, como agente penitenciária exposta a riscos físicos e biológicos, pode se beneficiar de uma aposentadoria com idade e tempo de contribuição diferenciados. Isso está de acordo com a previsão constitucional que permite a criação de regras específicas para aqueles que trabalham em condições que oferecem maior risco à saúde.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Ela só pode se aposentar por idade mínima regular.

Essa alternativa está incorreta porque não leva em conta as condições especiais de trabalho de Maria. A Constituição prevê que, em casos de exposição a agentes nocivos, há possibilidade de aposentadoria especial.

Alternativa C: Maria não possui direito a diferenciações de aposentadoria.

Também incorreta, pois ignora a previsão constitucional de diferenciações para servidores expostos a condições de risco, que é justamente o caso de Maria.

Alternativa D: Apenas agentes policiais podem ter diferenciações de aposentadoria.

Incorreta, pois restringe a aplicação do benefício a agentes policiais, quando, na verdade, a legislação inclui outros servidores, como agentes penitenciários, que também trabalham sob condições de risco.

Compreender o regime de aposentadoria especial é essencial para reconhecer os direitos de servidores públicos expostos a condições de risco. Essa questão destacou a importância de saber quais são essas condições e como elas afetam o direito à aposentadoria.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

   CF Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144. 

Aposentadorias para ter em mente:

Deficiente por tempo de contribuição (decore apenas que mulher com deficiência grave se aposenta com 20 anos de contribuição) e o homem é sempre 5 anos depois dela.

  • Deficiência grave: 20M 25H
  • Deficiência moderada: 24M 29H
  • Deficiência leve: 28M 33H

Aposentadoria especial para pessoas que trabalham em condições especiais (não necessariamente recebem insalubridade):

  • 55 anos, quando a atividade especial for de 15 anos de contribuição;
  • 58 anos, quando a atividade especial for de 20 anos de contribuição;
  • 60 anos, quando a atividade especial for de 25 anos de contribuição; 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo