A perícia médica do INSS deixa de caracterizar a natureza ac...

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Q1668237 Direito Previdenciário
A perícia médica do INSS deixa de caracterizar a natureza acidentária da incapacidade, quando constatar a inexistência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade. Considera-se acidente do trabalho a doença
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