Das férias, conforme a Lei Complementar nº 68 – Regime Jurí...
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É possível a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.
Previsão legal: art. 113 da Lei complementar 68/92
Art. 113 - É facultado ao servidor converter 1/3 das férias em abono pecuniário, desde que requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
Alternativa correta: letra D
Afirmativa INCORRETA é a D.
A. Correta. De acordo com a Lei Complementar nº 68, é vedado abater faltas ao trabalho do período de férias, garantindo que as férias sejam concedidas de forma integral.
B. Correta. Durante o período de férias, o servidor continua a ter direito a todas as vantagens como se estivesse em exercício, conforme previsto no regime jurídico.
C. Correta. A legislação estabelece que o servidor tem direito a 30 dias consecutivos de férias, respeitando a escala organizada pelo órgão.
D. Incorreta. A conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é permitida pela legislação (inclusive pela Constituição Federal, Art. 7º, XVII, aplicável aos servidores públicos por analogia). Portanto, afirmar que é "vedado em qualquer hipótese" é um erro.
E. Correta. A escala de férias deve ser elaborada em novembro do ano em curso para aplicação no ano seguinte, podendo ser ajustada conforme a necessidade do serviço.
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