Das férias, conforme a Lei Complementar nº 68 – Regime Jurí...
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É possível a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.
Previsão legal: art. 113 da Lei complementar 68/92
Art. 113 - É facultado ao servidor converter 1/3 das férias em abono pecuniário, desde que requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
Alternativa correta: letra D
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