ALS, 11 anos, reside com a mãe, o padrasto e dois irmãos men...

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Q2087986 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
ALS, 11 anos, reside com a mãe, o padrasto e dois irmãos menores. ALS é vítima de abuso sexual, cometido por seu padrasto. A criança nunca comentou com ninguém sobre o fato, devido às ameaças do abusador que disse que, caso falasse, ele faria algo contra sua mãe. Constatado que a criança está em risco, a autoridade policial deve ser acionada e requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização do suspeito, as medidas de proteção pertinentes; analise-as.
I. Evitar o contato direto da criança com o suposto autor da violência.
II. Solicitar o afastamento cautelar do investigado da residência.
III. Requerer a prisão preventiva do investigado, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança vítima ou testemunha de violência.
IV. Solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito.
V. Requerer a inclusão da criança em programa de proteção a vítimas.
De acordo com a Lei nº 13.431/2017, está correto o que se afirma em
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento é respondida pela literalidade da Lei 13431/17.

Diz tal lei:

“Art. 21. Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais:

I - evitar o contato direto da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência com o suposto autor da violência;

II - solicitar o afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente;

III - requerer a prisão preventiva do investigado, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência;

IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito;

V - requerer a inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas; e

VI - representar ao Ministério Público para que proponha ação cautelar de antecipação de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas no art. 5º desta Lei, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente."

Analisadas as assertivas da questão, todas as providências sugeridas estão contempladas no art. 21 da Lei 13431/17, de forma que todas as assertivas estão corretas.

Cabe, diante disto, comentar as alternativas da questão.

LETRA A- CORRETA. Todas as assertivas estão corretas e são providências a serem tomadas no caso em tela.

LETRA A- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas e são providências a serem tomadas no caso em tela.

LETRA A- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas e são providências a serem tomadas no caso em tela.

LETRA A- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas e são providências a serem tomadas no caso em tela.

LETRA A- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas e são providências a serem tomadas no caso em tela.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

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Art. 21. Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais:



I - evitar o contato direto da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência com o suposto autor da violência;

II - solicitar o afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente;

III - requerer a prisão preventiva do investigado, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência;

IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito;

V - requerer a inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas; e

VI - representar ao Ministério Público para que proponha ação cautelar de antecipação de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas no art. 5º desta Lei, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.

a questao é letra de lei, mas para fixar eu sempre penso: vai ajudar a criança a sair da situação de risco? se sim, eu marco.

LEI 13.431/2017

Art. 21. Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais:

I - evitar o contato direto da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência com o suposto autor da violência;

II - solicitar o afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente;

III - requerer a prisão preventiva do investigado, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência;

IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito;

V - requerer a inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas; e

VI - representar ao Ministério Público para que proponha ação cautelar de antecipação de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas no art. 5º desta Lei, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.

FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm

Nunca vi questão tão certa quanto esta.

TODAS ESTAO CORRETAS.

Art. 21. Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais:

I - evitar o contato direto da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência com o suposto autor da violência;

II - solicitar o afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente;

III - requerer a prisão preventiva do investigado, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência;

IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito;

V - requerer a inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas; e

VI - representar ao Ministério Público para que proponha ação cautelar de antecipação de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas no art. 5º desta Lei, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.

@foco_na_pcsp

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