Com base na Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho ...
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ERRATA: C, POR CONTA DO NÃO.
Art. 50. Para sua atuação o Ministério Público adotará as ferramentas de gestão que englobam o planejamento, a execução, o monitoramento e o aprendizado.
§ 1º - O plano geral de atuação será estabelecido pelo Procurador-Geral de Justiça, com participação dos Centros de Apoio Operacional, das Procuradorias e Promotorias de Justiça, ouvidos o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público. (A)
§ 2º - Para a execução do plano geral de atuação serão estabelecidos:
I - programas de atuação das Promotorias de Justiça (C, POR ISSO ERRADA);
II - programas de atuação integrada de Promotorias de Justiça (D);
III - projetos especiais (D).
§ 3º - O procedimento de elaboração do plano geral de atuação, dos programas de atuação e dos projetos especiais será disciplinado em ato do Procurador-Geral de Justiça (B)
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