Dentre os requisitos constitucionalmente estabelecidos para ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E - ofensa a direito líquido e certo do lesado, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Para resolver esta questão, é necessário compreender o que é o mandado de segurança e quais são os requisitos para sua impetração. O mandado de segurança é um remédio constitucional que visa proteger direito líquido e certo, que não seja coberto por habeas corpus (para proteção de liberdade de locomoção) ou habeas data (para proteção de informações pessoais frente a registros ou bancos de dados de entidades governamentais).
O conceito de direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado de imediato, sem a necessidade de dilação probatória, ou seja, não depende de provas complexas para ser demonstrado. Tal direito deve ter sido violado ou estar sob ameaça de violação por parte de uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
As demais alternativas apresentam situações específicas que não necessariamente se enquadram nos requisitos do mandado de segurança ou referem-se a outros remédios constitucionais:
- A ameaça à liberdade de locomoção é protegida pelo habeas corpus, não pelo mandado de segurança.
- A ausência de norma regulamentadora não é um requisito para o mandado de segurança, embora possa configurar uma omissão legislativa passível de remédio por meio de mandado de injunção.
- A recusa de fornecimento de informações é tratada pelo habeas data quando se referem a informações pessoais do indivíduo em bancos de dados do governo.
- O ato lesivo ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural pode ser combatido por meio de ação civil pública ou outras medidas jurídicas, mas não é um requisito específico para o cabimento do mandado de segurança.
Portanto, a alternativa E está correta, pois o mandado de segurança protege direitos líquidos e certos, e não se aplica nos casos em que o habeas corpus ou o habeas data seriam os instrumentos adequados de defesa. Este entendimento está de acordo com o artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal do Brasil, que estipula o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
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