Nos termos da Lei própria, a Contribuição para o Financiamen...
Nos termos da Lei própria, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
E, como regra geral, será aplicada sobre a base de cálculo do Cofins a alíquota de
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Gabarito Letra E
Incidência Cumulativa
PIS/PASEP = 0,65%
COFINS = 3%.
Incidência Não Cumulativa
PIS/PASEP = 1,65%
COFINS = 7,6%.
bons estudos
Lei n.º 10.833/03
CAPÍTULO I - DA COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA DA COFINS
Art. 2º Para determinação do valor da COFINS aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1o, a alíquota de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento).
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