Nos termos da Lei própria, a Contribuição para o Financiamen...
Nos termos da Lei própria, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
E, como regra geral, será aplicada sobre a base de cálculo do Cofins a alíquota de
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Para resolver essa questão, precisamos entender a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que é um tributo federal. No caso específico, a questão trata da forma não cumulativa da Cofins.
A Cofins não cumulativa incide sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica no mês, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. A legislação que trata desse tema é a Lei nº 10.833/2003. Segundo essa legislação, a alíquota aplicável, como regra geral, é de 7,6%. Isso está especificado no artigo 8º da Lei nº 10.833/2003.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que, em um determinado mês, obteve receitas no valor de R$ 100.000,00. Aplicando a alíquota de 7,6%, a empresa deverá pagar R$ 7.600,00 de Cofins não cumulativa.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa E - 7,6% está correta porque reflete a alíquota padrão para a Cofins não cumulativa, conforme a legislação vigente mencionada acima.
Análise das alternativas incorretas:
- A - 2,5%: Essa alíquota não está prevista para a Cofins não cumulativa, mas pode ser confundida com outras contribuições ou regimes especiais.
- B - 3,2%: Não existe previsão legal para essa alíquota na Cofins não cumulativa.
- C - 4,10%: Assim como as anteriores, essa alíquota não se aplica à Cofins não cumulativa.
- D - 5,0%: Embora possa parecer uma alíquota razoável, não é a correta para a Cofins não cumulativa segundo a legislação vigente.
Uma possível pegadinha da questão pode ser a tentativa de confundir o aluno com as alíquotas citadas, que são próximas ou costumam ser aplicadas em outros tributos ou em situações específicas dentro do sistema tributário brasileiro.
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Gabarito Letra E
Incidência Cumulativa
PIS/PASEP = 0,65%
COFINS = 3%.
Incidência Não Cumulativa
PIS/PASEP = 1,65%
COFINS = 7,6%.
bons estudos
Lei n.º 10.833/03
CAPÍTULO I - DA COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA DA COFINS
Art. 2º Para determinação do valor da COFINS aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1o, a alíquota de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento).
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