O tombamento
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O Tombamento forma de intervenção do Estado na propriedade pode acarretar restrição individual, ao proprietário, atingido pela medida e também geral, por exemplo, no tombamento de um bairro inteiro ou cidade; o prazo do tombamento provisório será o inerente ao trâmite do processo admnsitrativo; pode haver transferências de bens entre os Entes políticos; via de regra não enseja alienação; pode haver cancelamento do tombamento pela administração.
A) Há restrição PARCIAL, porque se for total será desapropriação indireta. Mas as restrições atingem o indivíduo proprietário e também terceiros, por exemplo, vizinhos, que não podem construir de modo a tapar a visibilidade do bem tombado.
B) Será de até 45 dias (se não houver ou houver impugnação, conforme o caso).
C) Não impede, mas gera o direito de preferência dos entes públicos.
D) Via de regra, não há indenização.
E) Pode ser cancelado.
Atenção: Com a entrada em vigor do NCPC, foi revogado o art. 22 da Lei do tombamento, que conferia direito de PREFERÊNCIA à União, Estados ou Municípios na aquisiçao de coisa tombada (Art. 1072, I, NCPC).
Fonte: Mazza, 2020, pág. 832.
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