Beneplácido era agente público responsável por apreciar pedi...
Em vista das regras e princípios que presidem o processo administrativo, dentre elas, as constantes da Lei Estadual de Processo Administrativo (Lei nº 2.794/2003),
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Gabarito letra D.
Depois de uma vida solitária com muitas questões resolvidas e comentadas no QC, ao ser aprovado no concurso e assumir o cargo como servidor efetivo, Beneplácito está liberadíssimo pra dar match. Direito fundamental à felicidade e à ausência de mau humor nas repartições públicas fundamentam a assertiva. (emojis com risadinha)
Bons estudos a todos. :)
Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".
A Lei do processo administrativo do Amazonas não inova, quanto à qualificação do impedimento e da suspeição, em relação à Lei do PA Federal. Nessa linha, dispõe a Lei 9.784/99:
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Na Lei do PA estadual (Lei nº 2.794/2003), são os arts. 16 e 18.
Grande detalhe: qdo ele deferiu ela nao era NADA dele, depois rolou um envolvimento.
"Amor em tempos de burocracia"
Examinador claramente emocionado...
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