O regime jurídico instituído pela Lei n.o 8.112/1990 aplica...
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Gabarito comentado
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Como se sabe, as empresas privadas em geral contratam seus funcionários sob o regime trabalhista, ou seja, da CLT (Consolidação das leis do Trabalho). E é essa mesma disciplina de contratação, também chamada de “celetista”, que deve ser utilizada pelos entes da administração pública indireta que possuem organização de direito privado (embora devam respeito a certas regras de direito público, como a obrigatoriedade da realização de concursos públicos). Afinal, o Direito do Trabalho e considerado ramo do direito privado, e se tais entidades atuam no mercado, não faria sentido que recrutassem seu pessoal a outro título.
Por outro lado, os entes políticos (União, estados, Distrito Federal e municípios) e as entidades da administração indireta de direito público (autarquias e fundações de direito público) são submetidas a um regime integralmente de direito público. E as peculiaridades de sua atuação, como a continuidade da atividade e a possibilidade de alteração unilateral das regras que regem a vinculação do pessoal, fazem com que seja necessário um regime jurídico próprio para reger tais vínculos.
Como essas regras são dadas unilateralmente pelo ente público, e não mediante acordo contratual, como ocorre sob a CLT, fala-se em um regime jurídico próprio, aplicável aos servidores públicos, os chamados estatutários. E note que cada ente político (União, estados, Distrito Federal e municípios) deverá instituir suas próprias normas, observadas as regras gerais dispostas pela Constituição Federal. A Lei 8.112/90 estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
Com esses comentários já podemos perceber que o item está errado. Afinal, sabemos que empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado estão submetidas a um regime predominantemente de direito privado e, na questão do regime de seus servidores, se submetem ao sistema trabalhista. Portanto, não estão sujeitos à lei 8.112/90, que alcançará apenas os servidores estatutários da União, ou seja, os que laboram na administração direta, nas autarquias e nas fundações públicas de direito público.
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Comentários
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Art. 1º da referida lei:
" Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."
Ressalte-se que em empresas públicas e sociedades de economia mista não há servidores públicos, mas sim empregados públicos regidos pelo regime celetista - CLT
FIQUEI NA DÚVIDA , TEM QUE ESPECIFICAR QUE É FUNDAÇÃO FEDERAL ?
O regime jurídico instituído pela Lei n.o 8.112/1990 aplica-se aos servidores civis da União e das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. ( hj, CLT)
Sim! É a letra da lei:
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
“Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
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