Uma diferença, no aspecto material, entre a lei complementa...

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Q991494 Direito Constitucional
Uma diferença, no aspecto material, entre a lei complementar e a lei ordinária, é que:
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Gabarito: letra E

As hipóteses de regulamentação da Constituição por meio de lei complementar foram taxativamente previstas na Constituição Federal. Quando o constituinte quer se referir a uma lei complementar, traz no texto a expressão “lei complementar”. Ex: Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis (art. 59, parágrafo único da CF).

Gabarito LETRA E

Algumas diferenças entra Lei complementar e Lei ordinária:

Lei Complementar:

-São exigidas expressamente pelo texto constitucional.

-Aprovada por maioria absoluta.

Lei Ordinária:

-Ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.

-Aprovada por maioria relativa.

Qual o erro da B ?

O erro da B é que o enunciado diz expressamente "diferença entre a lei complementar e a lei ordinária". A lei ordinária ser hierarquicamente inferior à emenda constitucional não é uma diferença com relação à lei complementar, já que tanto a ordinária quanto a complementar ostentam essa característica.

Não entendi o erro da B....

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