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Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: CREMEB Prova: IADES - 2017 - CREMEB - Médico Fiscal |
Q866107 Segurança e Saúde no Trabalho
A Lei n° 9.656/1998 considera que os Planos de Assistência Privada caracterizam-se por uma prestação continuada de serviços ou uma cobertura de custos assistenciais em saúde. Entende-se que está subordinada à fiscalização direta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente, além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica, outras características que o diferenciem de atividade exclusivamente financeira. Um exemplo dessa modalidade é a (o)
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A alternativa correta é a A - rede credenciada ou referenciada.

Tema da questão: A questão aborda a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de assistência à saúde no Brasil, sob fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa legislação destaca que qualquer produto ou serviço que vá além de uma atividade exclusivamente financeira e garante cobertura de serviços de saúde deve ser regulado pela ANS.

Justificativa da alternativa correta:

  • A - rede credenciada ou referenciada: Esta alternativa está correta porque a rede credenciada ou referenciada é parte integrante dos planos de saúde, oferecendo uma rede de médicos, clínicas e hospitais disponíveis aos beneficiários. Essa característica diferencia o plano de saúde de uma atividade financeira pura, já que se relaciona diretamente à prestação de serviços de assistência médica.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - manejo clínico do cliente: O manejo clínico se refere mais a práticas de gestão de cuidados e procedimentos médicos, não sendo, por si só, uma característica que define a regulação por parte da ANS nos termos descritos na questão.
  • C - autorização de tratamento de doenças pré-existentes: Esta é uma prática regulatória importante nos planos de saúde, mas não é um exemplo de modalidade de produto ou serviço que define a atuação da ANS, como a questão pede.
  • D - operação de planos por pessoas físicas: A operação de planos por pessoas físicas não é uma característica comum no mercado de saúde suplementar regulamentado pela ANS, pois geralmente envolve pessoas jurídicas.
  • E - inserção de filhos adotivos no plano: Embora seja uma questão de cobertura e direitos dos beneficiários, não é um exemplo típico de modalidade que ilustra a fiscalização da ANS sobre o plano de saúde na forma que a questão exige.

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Art. 1º

§ 1º Está subordinada às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente, além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica, outras características que o diferencie de atividade exclusivamente financeira, tais como: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

b) oferecimento de rede credenciada ou referenciada; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

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