A vacância do cargo público não decorre de

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Q403293 Direito Administrativo
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É declarado vago o cargo do servidor por motivo de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável.

http://www.progep.furg.br/arquivos/procedimentos/000065.pdf

Alternativa E.

Lei Nº 8.112/90, com redação dada pela Lei Nº 9.527, de 10.12.97:
Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97;
V - revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.

Apenas como forma de complementar o que os colegas colocaram, a ascenção funcional foi proibida pelo STF e, quando era válida, era forma de provimento e não de vacância. Abaixo, segue texto que encontrei sobre o assunto: "

"Ascensão Funcional: Inconstitucionalidade - O STF decidiu, em 1999, pela inconstitucionalidade da ascensão funcional, forma de provimento derivado de cargo público, sem concurso público, onde um servidor galgava cargo público de carreira distinta da carreira à qual pertencia o cargo anterior. Essa decisão retirou a ascensão funcional do estatuto federal (lei 8112/90) em 1999, mas o STF reitera agora que essa decisão na verdade tem efeito ex tunc, alcançando ascensões funcionais ocorridas antes mesmo da referida declaração, uma vez que essa forma de provimento não se coaduna com a Constituição Federal de 1988." (Fonte: http://gustavoknoplock.com.br/novidades/decisoes-do-stf/ascensao-funcional-inconstitucionalidade/)


;)


LETRA E

Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

I - exoneração;

II - demissão;

III - promoção;

IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

VI - readaptação;

VII - aposentadoria;

VIII - posse em outro cargo inacumulável;

IX - falecimento.

__________________________


Há duas formas de decorar as formas de vacâcia:

ED PRA PF

(Exoneração; Demissão;          Promoção, Readaptação, Aposentadoria;          Posse, Falecimento)

 

PEDRA PF

(Promoção, Exoneração, Demissão, Readaptação;          Posse, Falecimento)

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