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Q1748976 Direito Administrativo
A respeito da extinção dos atos administrativos, é correto afirmar que
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A questão trata da anulação e da revogação de atos administrativos que são formas de extinção do ato administrativo.

A anulação de ato de ato administrativo é a extinção do ato em razão de este conter vício de legalidade. Já a revogação de ato administrativo é a extinção de ato lícito, que não contém vício, por motivos de conveniência e oportunidade.

Os atos que contém vícios de legalidade podem ser nulos ou anuláveis. Atos nulos são atos que possuem vícios de legalidade que não podem ser sanados, isto é, não podem ser corrigidos. Atos anuláveis são atos que podem ser corrigidos, que podem ser sanados e, nessas hipóteses, é possível a convalidação do ato, isto é, a correção do ato e sua preservação, sem que este precise ser anulado.

A anulação de ato administrativo nulo, que contenha vício de legalidade insanável, é um dever da Administração Pública. Assim, a anulação de ato ilegal que contenha vício de legalidade que não possa ser corrigido é obrigatória. Sendo assim, o ato de anulação de ato nulo é vinculado, já que não há margem de liberdade do administrador na prática do ato.

A revogação de ato administrativo, destaque-se, não é um dever e nem ato obrigatório, é ato que depende de avaliação de conveniência e oportunidade do ato. Assim, a revogação de atos administrativo é ato discricionário. O administrador público tem liberdade para fazer um juízo de conveniência e oportunidade acerca da revogação ou não do ato.

Os atos com vícios de legalidade podem ser anulados pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, já que cabe ao Judiciário controlar a legalidade dos atos administrativos. A revogação de atos administrativos, contudo, já que envolve um juízo de oportunidade e conveniência, só pode ser efetivada pela própria Administração Pública, o Judiciário, portanto, pode, em decisão administrativa, revogar seus próprios atos administrativos, mas não pode, por decisão judicial ou qualquer outro meio, revogar atos administrativos lícitos dos Poderes Executivo e Legislativo.

Vejamos, a seguir, as afirmativas da questão:

A respeito da extinção dos atos administrativos, é correto afirmar que

A) a revogação deve ocorrer quando o vício no ato for relativo à legalidade ou à legitimidade.

Incorreta. Em caso de vício de legalidade ou legitimidade do ato deve ocorrer sua anulação e não sua revogação.

B) a anulação de ato com vício insanável é considerada como um ato vinculado, por se tratar de medida obrigatória.

Correta. A anulação de ato administrativo com vício insanável de legalidade é medida obrigatória, logo, é ato vinculado, isto é, ato em que não há margem de liberdade do gestor para decidir sobre a prática ou não da anulação.

C) os atos discricionários não são passíveis de anulação, mas apenas de revogação ou convalidação.

Incorreta. Todos os atos administrativos – sejam eles vinculados ou discricionários – são passíveis de anulação quando contiverem vícios de legalidade.

D) em decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição, o Poder Judiciário poderá revogar ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo.

Incorreta. O Poder Judiciário pode anular atos dos Poderes Executivos e Legislativo quando ilegais, mas não pode revogar atos de outros poderes.

E) são revogáveis os atos consumados, os atos vinculados e os meros atos administrativos.

Incorreta. Nem todos os atos administrativos são revogáveis. Assim, são irrevogáveis: i) os atos administrativos consumados que são atos que já produziram todos os seus efeitos, logo, não podem, na prática ser revogados; ii) os atos vinculados que são atos que têm todos os seus elementos previstos em lei, logo, o administrador não tem margem de liberdade na prática do ato, tampouco tem margem de liberdade para revogá-lo; iii) os meros atos administrativos que são atos cujos efeitos são todos derivados da lei, por exemplo, a expedição de certidões, logo, não há margem de liberdade do gestor público para revogação do ato.

Gabarito do professor: B. 

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Não existe MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE diante de vício insanável de ato administrativo ilegal. É impositivo o dever de a Administração Pública, nesse caso, anular o ato. Por isso, é correto dizer que a anulação, na hipótese, trata-se de ato vinculado.

GABARITO - B

Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis - Ex- Tunc

Revogação - Recai sobre atos legais (Inoportunos / Inconvenientes ) - Ex- Nunc

Convalidação - Recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis - Ex - Tunc

_______________________________________________________________________________

A) a revogação deve ocorrer quando o vício no ato for relativo à legalidade ou à legitimidade.

A revogação recai sobre atos legais ( Inoportunos ou inconvenientes )

__________________________________________

B) a anulação de ato com vício insanável é considerada como um ato vinculado, por se tratar de medida obrigatória.

Prevalece que diante de uma ilegalidade a administração deve anular o ato.

________________________________________

C) os atos discricionários não são passíveis de anulação, mas apenas de revogação ou convalidação.

Um ato discricionário também pode ser ilegal.

ex: Uma autorização concedida ilegalmente a um particular.

O que não se pode fazer é revogar um ato Vinculado.

__________________________________________

D) em decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição, o Poder Judiciário poderá revogar ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo.

O judiciário não faz controle de mérito! Isso é privativo da administração.

Noutras palavras, o judiciário não revoga ato de outros poderes, mas pode revogar atos praticados por ele

em função Atípica de administração.

___________________________________________

E) são revogáveis os atos consumados, os atos vinculados e os meros atos administrativos.

Não se revoga: VCE DÁ COMO ?

Vinculados

c

Enunciativos

Direitos Adquiridos

Atos consumados

Formas de extinção dos aos administrativos: caducidade, contraposição, cassação, anulação e revogação.

Atos que não são passíveis de revogação:

  • inválidos
  • vinculados
  • exauridos ou consumados
  • que geraram direito adquirido

São 2 as espécies de revogação:

  • ab-rogação: consiste na revogação total do ato; 
  • derrogação: é a revogação parcial do ato.

Súmula 473, STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” -> Princípio da Autotutela

Não podem ser revogados Atos:

  • que integram um procedimento;
  • que já se exauriu a competência relativa ao objeto do ato;
  • vinculados;
  • meros atos administrativos (certidões, atestados, votos...);
  • que exauriram seus efeitos ou consumados;
  • que geraram direito adquirido.

GABARITO: B.

Revogação (Exclusiva da Administração) (ANULAVEL)

Ato Válido Ex Nunc (Não retroage)

  • Vontade da Administração Pública;
  • Conveniência/Oportunidade;
  • Juízo de Valor;
  • Mérito Administrativo;

Não se revoga:

  • Ato vinculado;
  • Ato exaurido (terminado);
  • Ato enunciativo;
  • Ato que integra procedimento administrativo;
  • Direito adquirido.

OBS.: Não há prazo para revogação!

Competência:

  • Administração Pública.

Anulação (Administração e judiciário) (NULO)

Ato Inválido Ex Tunc (Tem retroatividade)

  • Ilegalidade;
  • Irregularidade;
  • Vício;
  • Defeito.   

Não se anula:

  • Não atinge terceiros de boa-fé! (Ex Nunc)

OBS.: Há prazo para anulação em decadência de 5 anos!

Competência:

  • Administração Pública.
  • Poder Judiciário.

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

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