De acordo com a Lei n° 9.656/1998, é ação obrigatória a cob...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C.
Esta questão aborda a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil. Um ponto fundamental dessa legislação é a definição de coberturas obrigatórias, especialmente em situações de emergência e urgência.
Alternativa C - Esta é a correta. A lei determina que os planos de emergência devem cobrir situações que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, sendo necessário que tal situação seja caracterizada em uma declaração do médico assistente. Isso garante que situações críticas recebam a devida atenção e tratamento, respeitando o direito à saúde dos beneficiários dos planos.
Alternativa A - Incorreta. Esta alternativa limita a cobertura a apenas planos de urgência resultantes de acidentes pessoais, o que é insuficiente segundo a legislação. A urgência envolve não só acidentes, mas outras condições que requerem rápida assistência.
Alternativa B - Incorreta. Embora defina corretamente o que seriam planos de emergência em termos médicos, esta alternativa não menciona a necessidade da declaração do médico assistente, que é um requisito legal conforme a alternativa C.
Alternativa D - Incorreta. Semelhante à alternativa A, esta afirma que apenas os casos de urgência resultantes de acidentes pessoais devem ser cobertos, mas falha em incluir outros tipos de emergência. Além disso, menciona a necessidade da declaração médica, mas ainda assim restringe indevidamente o escopo.
Alternativa E - Incorreta. Esta alternativa sugere que qualquer caso de emergência ou urgência deve ser coberto sem a necessidade de declaração do médico assistente. No entanto, a lei exige uma declaração para caracterização de emergência, garantindo que os casos sejam devidamente avaliados por um profissional de saúde.
Entender a legislação de saúde é crucial para interpretar corretamente essas questões, pois os detalhes, como a exigência de uma declaração médica, fazem toda a diferença na aplicação prática da norma.
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Lei 9.656/98
Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;
II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;
III - de planejamento familiar.
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