Suponha que uma lei específica, proposta pelo Presidente da ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Conforme disposto no Decreto-Lei 200/67:
“Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas".
Assim, enquanto a Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e seus respectivos órgãos, a Administração Pública Indireta é composta por entidades administrativas, criadas por descentralização legal e vinculadas ao respectivo Ente federado, sendo elas: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas (estatais). Esse rol encontra-se previsto também no art. 37, XIX, da Constituição Federal. Nesse rol, podem ser incluídas, ainda, as subsidiárias das empresas estatais e as empresas privadas controladas pelo Estado.
Importante destacar que cada Ente federado possui autonomia para tratar da sua respectiva Administração Pública Indireta, desde que respeitados os limites impostos pela Constituição.
Considerando a situação hipotética do enunciado, é correto afirmar que tal pessoa jurídica é uma autarquia, vejamos:
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público (entidades administrativas autônomas), criadas por lei, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, que desenvolvem atividades administrativas típicas de Estado nos exatos limites que a lei que a criou estipular. Ex: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.
Com isso, eliminam-se as assertivas B e D, eis que apresentam a empresa pública como possíveis respostas.
Sem mais delongas, passemos a analisar as assertivas A, C e E.
A – ERRADA – autarquia, criada a partir da desconcentração administrativa, possuindo patrimônio formado por bens públicos e subordinada ao ente federado que a criou.
A autarquia é criada a partir da descentralização, e não da desconcentração.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as autarquias são “pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador".
C – ERRADA – autarquia que, apesar de gozar da denominada imunidade tributária
recíproca, não se submete ao regime de precatórios judiciários, estando sujeita
à responsabilidade civil objetiva, com base na teoria do risco integral.
As autarquias se submetem ao regime de precatórios judiciais.
E – CORRETA – autarquia, que possui relação de vinculação administrativa com o
ente federado que a instituiu e possui dispensa de exibição de instrumento de
mandato em juízo, pelos procuradores de seu quadro pessoal.
As autarquias – assim como todas as entidades da administração indireta – não são subordinadas ao ente federado que as criou, é dizer, não há hierarquia entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e suas respectivas autarquias. A relação entre uma autarquia e a administração direta da pessoa política instituidora é de vinculação administrativa.
Além disso, as autarquias gozam de privilégios processuais outorgados à Fazenda Pública sendo que há dispensa de exibição de instrumento de mandato em juízo, pelos procuradores de seu quadro de pessoal, para a prática de atos processuais.
Gabarito da banca e do professor: E.
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Gabarito: E
autarquia, que possui relação de vinculação administrativa com o ente federado que a instituiu e possui dispensa de exibição de instrumento de mandato em juízo, pelos procuradores de seu quadro pessoal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
BONS ESTUDOS !
o que é um instrumento de mandato em juízo?
Ola Marcelo, é instrumento da procuração outorgada ao advogado.
GABARITO - E
Uma dica de resolução:
Quando ele disser: " Atividade típica de administração" a probabilidade de ser Autarquia é de 99%
Del 200/67, Art. 5º, I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
_________________________________________
CRIADAS POR LEI:
Fundações públicas de direito público
Autarquias
AUTORIZADAS POR LEI:
Fundações públicas
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
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NA DESCONCENTRAÇÃO - ÓRGÃOS
NA DESCENTRALIZAÇÃO - PESSOAS JURÍDICAS EXTERNAS E COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA.
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Algumas características da autarquia:
6 – Os contratos celebrados pelas autarquias deverão ser precedidos de licitação;
7 - regime tributário - imunidade de impostos (sobre patrimônio renda e serviços) relacionados a suas finalidades essenciais, ou seja, imunidade tributária recíproca;
8 – responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros (CF, art. 37, § 6º)
9 – os bens são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis - são os privilégios processuais extensíveis à Fazenda Pública;
10 – proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções;
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