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Comentários
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A letra C está errada somente porque usou a palavra ISENÇÃO?
Exatamente Gabriel, pois a CF não concede isenções, ela, tão somente define hipóteses de não incidência. Isenções devem ser concedidas por lei.
Há dissenso entre os doutrinadores; alguns consideram a IMUNIDADE da CF como sendo uma espécie de não incidência.
Já outros distinguem claramente a imunidade, a isenção e a não incidência.
Vale a pena conferir este link: http://www.tributarioeconcursos.com/2012/03/dica-de-prova-imunidade-x-isencao-x-nao.html
Controvérsias à parte, somente a B traz uma redação CORRETA.
Não entendi a resposta. Não incide IPTU?
A maçonaria goza da imunidade religiosa? NÃO. A 1ª Turma do STF decidiu que as organizações maçônicas não estão incluídas no conceito de “templos de qualquer culto” ou de “instituições de assistência social” para fins de concessão da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, b e c, da CF. Segundo entendeu o STF, a maçonaria seria uma ideologia de vida e não uma religião. Logo, as organizações maçônicas devem pagar IPTU e os demais impostos. STF. 1ª Turma. RE 562351/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 4/9/2012.
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