Na Avenida João Pessoa, em Porto Alegre/RS, está localizad...

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Q458216 Direito Tributário
Na Avenida João Pessoa, em Porto Alegre/RS, está localizado o Templo Positivista, construído no início do século XX. O historiador Voltaire Schilling, no Memorial do Rio Grande do Sul, Caderno de História, nº 23, O Pensamento de Comte, registra que “O Templo Positivista de Porto Alegre é um prédio histórico localizado na Avenida João Pessoa, junto ao Parque Farroupilha”. Ao tratar da atividade ligada ao templo, acrescenta que é uma “religião sem Deus”. É uma “religião: o Apostolado da Humanidade” elaborado por Augusto Comte e “exposto no seu Sistema de Política Positiva”. “Neste, o culto a Deus foi substituído pela reverência ao Grande-Ser, a deificação da Humanidade”. Dadas essas premissas e na hipótese de o município de Porto Alegre exigir o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana em razão do referido imóvel, é correto afirmar que:
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Comentários

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A letra C está errada somente porque usou a palavra ISENÇÃO?

Exatamente Gabriel, pois a CF não concede isenções, ela, tão somente define hipóteses de não incidência. Isenções devem ser concedidas por lei. 

Há dissenso entre os doutrinadores; alguns consideram a IMUNIDADE da CF como sendo uma espécie de não incidência.

 Já outros distinguem claramente a imunidade, a isenção e a não incidência.


Vale a pena conferir este link: http://www.tributarioeconcursos.com/2012/03/dica-de-prova-imunidade-x-isencao-x-nao.html


Controvérsias à parte, somente a B traz uma redação CORRETA.



Não entendi a resposta. Não incide IPTU?

A maçonaria goza da imunidade religiosa? NÃO. A 1ª Turma do STF decidiu que as organizações maçônicas não estão incluídas no conceito de “templos de qualquer culto” ou de “instituições de assistência social” para fins de concessão da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, b e c, da CF. Segundo entendeu o STF, a maçonaria seria uma ideologia de vida e não uma religião. Logo, as organizações maçônicas devem pagar IPTU e os demais impostos. STF. 1ª Turma. RE 562351/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 4/9/2012.

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