O imposto, de competência dos municípios, sobre a proprieda...
Entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 dos itens abaixo, construídos ou mantidos pelo poder público:
1. Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais. 2. Rede de internet ou de televisão por assinatura. 3. Mercado de alimentos ou casa de comércio. 4. Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
Assinale a alternativa que indica os itens corretos.
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Gabarito: Letra C
Apenas os itens 1 e 4.
Fundamentação
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Fonte: CTN
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