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Q2094482 Direito Tributário
O imposto, de competência dos municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.
Entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 dos itens abaixo, construídos ou mantidos pelo poder público:
1. Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais. 2. Rede de internet ou de televisão por assinatura. 3. Mercado de alimentos ou casa de comércio. 4. Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
Assinale a alternativa que indica os itens corretos.
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Vamos analisar a questão sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que é um tributo de competência dos municípios. Entender o fato gerador e as condições específicas para a incidência desse imposto é essencial para responder corretamente à questão proposta.

Tema Jurídico: A questão aborda o IPTU, que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do município. É regulado pelo artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN).

Legislação Aplicável: De acordo com o CTN, a definição de zona urbana depende de legislação municipal, que deve prever a existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois itens, construídos ou mantidos pelo poder público.

Itens Considerados para Definição de Zona Urbana:

  • 1. Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais
  • 2. Rede de internet ou de televisão por assinatura
  • 3. Mercado de alimentos ou casa de comércio
  • 4. Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado

Análise da Alternativa Correta:

A alternativa C é a correta porque menciona os itens 1 e 4. Esses itens estão de acordo com os melhoramentos mínimos exigidos pelo CTN para a caracterização de zona urbana, pois o meio-fio ou calçamento e a proximidade de uma escola primária ou posto de saúde são indicadores clássicos de urbanização.

Alternativas Incorretas:

  • A - Apenas os itens 1 e 2: O item 2 não é um melhoramento exigido pela legislação para definir zona urbana.
  • B - Apenas os itens 1 e 3: O item 3, mercado de alimentos ou casa de comércio, não é considerado um melhoramento exigido pela legislação.
  • D - Apenas os itens 2 e 3: Ambos os itens não são exigidos para a definição de zona urbana segundo o CTN.
  • E - Apenas os itens 3 e 4: O item 3 não é um melhoramento considerado pela legislação.

Exemplo Prático: Imagine uma rua em que a prefeitura construiu meio-fio e canalização de águas pluviais, e há uma escola primária a menos de 3 km. Essa rua atenderia aos critérios de zona urbana para fins de incidência do IPTU.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique a legislação vigente e os requisitos específicos para cada tipo de imposto ou tributo. A análise cuidadosa dos itens listados e seu alinhamento com a legislação é crucial.

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Gabarito: Letra C

Apenas os itens 1 e 4.

Fundamentação

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

       § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

       I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

       II - abastecimento de água;

       III - sistema de esgotos sanitários;

       IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

       V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

Fonte: CTN

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