Imagine a seguinte situação hipotética: José, cigano, não po...

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Q947282 Direito Tributário
Imagine a seguinte situação hipotética: José, cigano, não possui domicilio civil nem eleitoral, não elegeu um domicilio tributário, não possui residência fixa e vive apenas de bicos esporádicos. Partindo desta premissa, assinale a alternativa correta.
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Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

Letra D

Art. 127 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

SEÇÃO IV

Domicílio Tributário

       Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

(...)

       § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

C.

SEÇÃO IV

DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO

Art. 127. Na FALTA DE ELEIÇÃO, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

§ 1º Quando NÃO COUBER a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, CONSIDERAR-SE-Á COMO DOMICÍLIO tributário do contribuinte ou responsável o LUGAR DA SITUAÇÃO DOS BENS ou da OCORRÊNCIA DOS ATOS OU FATOS que deram origem à obrigação.

Para resolver essa questão eu pensei mais no Direito Civil que o CTN. Isso porque no C.C. o domicílio de uma pessoa cigana, nômade, circense irá ser sempre onde encontrar os último bens dela, ou algo do tipo. Logo, a alternativa que sobra é a "C".

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