Quanto aos recursos no Código de Processo Civil vigente, é ...
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a. caberá embargos de declaração
b. possui efeito suspensivo
c. não cabe recurso contra despacho
d. correta
e. o agravo de instrumento é cabível em decisões interlocutórias
CPC 2015
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
§ 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
GABARITO ALTERNATIVA D
são dispensados de preparo os recursos interpostos pelos Municípios.
CPC
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
§ 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
A) contra decisão obscura ou contraditória caberá recurso de agravo interno.
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
B) de regra a apelação não terá efeito suspensivo
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
C) contra despacho cabe recurso.
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
D) são dispensados de preparo os recursos interpostos pelos Municípios.
Art. 1.007. § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
E) da sentença cabe agravo de instrumento.
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
Não seria cabível embargos de declaração contra um despacho omisso, contraditório ou obscuro?
"Todo e qualquer pronunciamento jurisdicional pode ser objeto de embargos de declaração: despachos, decisões interlocutórias e sentenças, em primeiro grau, decisões monocráticas e acórdãos, nos Tribunais."
WAMBIER, Luiz Rodrigues e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, vol. 2, 16 edição, reform. e ampl. com o novo CPC, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, 574.
Nesse sentido, a letra C também estaria correta.
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