No que concerne à apelação, é correto afirmar que:

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Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico |
Q983975 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que concerne à apelação, é correto afirmar que:
Alternativas

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Alternativa A) A apelação é o recurso adequado para impugnar a sentença e não a decisão interlocutória (art. 724, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Na apelação, o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau de jurisdição foi extinto pelo CPC/15. Ao receber o recurso de apelação, o juiz deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remeter os autos ao tribunal, sem realizar qualquer juízo prévio de admissibilidade. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Como regra, a apelação possui efeito suspensivo, sendo recebida somente no efeito devolutivo apenas excepcionalmente (art. 1.012, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A lei processual admite a interposição de apelação adesiva (art. 997, §2º, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe o art. 1.013, §2º, do CPC/15: "Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais". Afirmativa correta.

Gabarito do professor: Letra E.

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GABARITO LETRA "E". 

 

Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

§ 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

§ 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

GABARITO: E

A) INCORRETA: Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

B) INCORRETA: Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3º. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

C) INCORRETA: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

D) INCORRETA: Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 2º. Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

Sobre a letra D:

NCPC - Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

(...)

II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.

-------------------------------------------

Macete que eu aprendi aqui no QC:

Recurso adesivo é cabível em ARERE:

Apelação

Recurso Extraordinário

Recurso Especial

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

§ 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

§ 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

I - reformar sentença fundada no art. 485;

II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

§ 4o Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

§ 5o O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

LETRA E : inserem-se no seu efeito devolutivo todos os fundamentos do pedido, ainda que o juiz tenha acolhido apenas um deles. 

 

RESPOSTA:

Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

§ 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

§ 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

 

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