A respeito do funcionamento de entidade prestadora de assis...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C
O tema central da questão é o funcionamento das entidades prestadoras de assistência odontológica e as normas que regem suas operações. Para resolver essa questão, o estudante precisa compreender aspectos legais e regulamentares que envolvem a atuação de entidades e profissionais da Odontologia no Brasil, especialmente no que tange a responsabilidade técnica e a inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque ela descreve um procedimento regulamentar importante para o funcionamento das entidades de assistência odontológica. Quando o cirurgião-dentista responsável técnico se afasta, é obrigatório que a entidade efetue sua substituição imediata. Essa troca deve ser comunicada ao Conselho Regional de Odontologia em até trinta dias, juntamente com uma declaração do novo responsável técnico. Essa regra garante a continuidade do acompanhamento e da fiscalização das atividades odontológicas, assegurando que a entidade esteja sempre em conformidade com as normas vigentes.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - A definição apresentada está incorreta. Entidades prestadoras de assistência odontológica não precisam exercer exclusivamente a odontologia, pois podem oferecer outros tipos de serviços de saúde. Portanto, essa descrição não se alinha com a realidade prática e legal das entidades de assistência odontológica.
B - As administradoras de planos de assistência à saúde odontológica não estão dispensadas de inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia. Pelo contrário, elas devem estar registradas para funcionar legalmente e serem devidamente fiscalizadas.
D - A competência para registro, inscrição e fiscalização das clínicas odontológicas não é exclusiva do Conselho Federal de Odontologia (CFO). Os Conselhos Regionais de Odontologia também desempenham papel crucial na fiscalização e registro das práticas odontológicas em suas respectivas regiões.
E - É possível para um cirurgião-dentista ser responsável técnico por mais de uma entidade, desde que ele consiga cumprir com suas obrigações de forma eficiente. A legislação permite essa flexibilidade, desde que não comprometa a qualidade do serviço prestado.
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Comentários
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A banca deve ter considerado algumas exceções na letra "E", ou pela ausência do "somente" presente na resolução. Mas acho que caberia recurso nessa questão, já que a letra "E" também pode ser considerada correta, vejamos:
- DA RESOLUÇÃO CFO Nº 63/2005
Art. 90. É obrigatória a existência, em quaisquer das entidades prestadoras de serviços, de um cirurgião-dentista como responsável técnico.
§ 2º. O cirurgião-dentista somente poderá ser responsável técnico por uma única entidade prestadora de assistência odontológica, sendo vedada, inclusive, a acumulação de responsabilidade de filial.
EXCEÇÕES:
§ 3º. Admite-se, como exceção ao parágrafo anterior, acumulação de responsabilidade técnica por 2 (duas) entidades prestadoras de serviços odontológicos, quando uma delas tiver finalidade filantrópica, não recebendo desta nenhuma remuneração.
§ 7º. Admite-se, ainda, como exceção ao parágrafo 2º, acumulação de responsabilidade técnica, quando for entidade prestadora sujeita à administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
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