A respeito do funcionamento de entidade prestadora de assis...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRO - RS Prova: Quadrix - 2022 - CRO - RS - Agente Fiscal |
Q2003683 Odontologia
A respeito do funcionamento de entidade prestadora de assistência odontológica, assinale a alternativa correta. 
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Alternativa Correta: C

O tema central da questão é o funcionamento das entidades prestadoras de assistência odontológica e as normas que regem suas operações. Para resolver essa questão, o estudante precisa compreender aspectos legais e regulamentares que envolvem a atuação de entidades e profissionais da Odontologia no Brasil, especialmente no que tange a responsabilidade técnica e a inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque ela descreve um procedimento regulamentar importante para o funcionamento das entidades de assistência odontológica. Quando o cirurgião-dentista responsável técnico se afasta, é obrigatório que a entidade efetue sua substituição imediata. Essa troca deve ser comunicada ao Conselho Regional de Odontologia em até trinta dias, juntamente com uma declaração do novo responsável técnico. Essa regra garante a continuidade do acompanhamento e da fiscalização das atividades odontológicas, assegurando que a entidade esteja sempre em conformidade com as normas vigentes.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - A definição apresentada está incorreta. Entidades prestadoras de assistência odontológica não precisam exercer exclusivamente a odontologia, pois podem oferecer outros tipos de serviços de saúde. Portanto, essa descrição não se alinha com a realidade prática e legal das entidades de assistência odontológica.

B - As administradoras de planos de assistência à saúde odontológica não estão dispensadas de inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia. Pelo contrário, elas devem estar registradas para funcionar legalmente e serem devidamente fiscalizadas.

D - A competência para registro, inscrição e fiscalização das clínicas odontológicas não é exclusiva do Conselho Federal de Odontologia (CFO). Os Conselhos Regionais de Odontologia também desempenham papel crucial na fiscalização e registro das práticas odontológicas em suas respectivas regiões.

E - É possível para um cirurgião-dentista ser responsável técnico por mais de uma entidade, desde que ele consiga cumprir com suas obrigações de forma eficiente. A legislação permite essa flexibilidade, desde que não comprometa a qualidade do serviço prestado.

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Comentários

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A banca deve ter considerado algumas exceções na letra "E", ou pela ausência do "somente" presente na resolução. Mas acho que caberia recurso nessa questão, já que a letra "E" também pode ser considerada correta, vejamos:

  • DA RESOLUÇÃO CFO Nº 63/2005 

Art. 90. É obrigatória a existência, em quaisquer das entidades prestadoras de serviços, de um cirurgião-dentista como responsável técnico.

§ 2º. O cirurgião-dentista somente poderá ser responsável técnico por uma única entidade prestadora de assistência odontológica, sendo vedada, inclusive, a acumulação de responsabilidade de filial.

EXCEÇÕES:

§ 3º. Admite-se, como exceção ao parágrafo anterior, acumulação de responsabilidade técnica por 2 (duas) entidades prestadoras de serviços odontológicos, quando uma delas tiver finalidade filantrópica, não recebendo desta nenhuma remuneração.

§ 7º. Admite-se, ainda, como exceção ao parágrafo 2º, acumulação de responsabilidade técnica, quando for entidade prestadora sujeita à administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal. 

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