O contrato de arrendamento mercantil em que a arrendatária e...
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A) Leasing, também denominado de arrendamento mercantil, é um contrato especial de locação que assegura ao locatário a prerrogativa de adquirir o bem alugado ao final da avença, pagando, nesse caso, uma diferença chamada de valor residual. Temos várias modalidades e o self leasing é uma delas, conhecido como leasing consigo mesmo. É um contrato utilizado entre empresas coligadas ou de mesmo grupo, sendo vedado pela legislação brasileira (art. 2º da Lei 6.099/74). Correta;
B) Lease back, também denominada de leasing de retorno, é uma modalidade específica de leasing. O bem arrendado era de propriedade do arrendatário, que o vende à arrendadora para depois arrendá-lo, podendo readquirir o bem ao final do contrato, caso se utilize da opção de compra pagando o valor residual. Incorreta;
C) No renting também chamado de leasing operacional, há a locação com prestação de serviços, em que o arrendador cede ao arrendatário, por certo período, a sua utilização de equipamentos ou bens duráveis, comprometendo-se com a sua manutenção e funcionamento. O arrendatário, por sua vez, pagará uma prestação (mensal, ou bimestral ou trimestral) inferior ao valor global que o objeto terá no fim do prazo estipulado. Incorreta;
D) No leasing financeiro o bem arrendado não pertence à arrendadora, mas é indicado pelo arrendatário. Ela deverá adquiri-lo para depois alugá-lo ao arrendatário. Incorreta;
E) No leasing operacional o bem arrendado já é da arrendadora, que o aluga ao arrendatário, sem ter o custo inicial de aquisição do bem, comprometendo-se também a prestar assistência técnica. Incorreta;
CRUZ, André Santa. Direito Empresarial: Volume Único. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. p. 1124
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil – Vol. III / Atual. Caitlin Mulholland. – 21. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 128
Gabarito do Professor: LETRA A
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Gabarito: A
Informações sobre tipos de Leasing: https://jus.com.br/artigos/12761/o-contrato-de-leasing-no-ordenamento-juridico-brasileiro-e-suas-aplicacoes-a-empresa/2
GABARITO - A
SELF LEASING
Ou arrendamento consigo mesmo, é aquele em que arrendatária e arrendadora se confundem entre pessoas vinculadas de uma mesmo grupo econômico. O ordenamento não permite: exclui o tratamento tributário especial. Não tem previsão no ordenamento brasileiro, é contratado por empresas coligadas, pertencentes ao mesmo grupo.
[FONTE: Apontamentos iniciais sobre arrendamento mercantil (Leasing) - Jus.com.br | Jus Navigandi]
SELF LEASING é o leasing consigo mesmo. É um contrato utilizado entre empresas coligadas ou de mesmo grupo, sendo vedado pela legislação brasileira (art. 2º da Lei 6.099/74).
LEASE BACK, também denominada de leasing de retorno, é uma modalidade específica de leasing. O bem arrendado era de propriedade do arrendatário, que o vende à arrendadora para depois arrendá-lo, podendo readquirir o bem ao final do contrato, caso se utilize da opção de compra pagando o valor residual.
LEASING OPERACIONAL (renting) é uma locação com prestação de serviços, em que o arrendador cede ao arrendatário, por certo período, a sua utilização de equipamentos ou bens duráveis, comprometendo-se com a sua manutenção e funcionamento. O arrendatário, por sua vez, pagará uma prestação (mensal, ou bimestral ou trimestral) inferior ao valor global que o objeto terá no fim do prazo estipulado.
LEASING FINANCEIRO o bem arrendado não pertence à arrendadora, mas é indicado pelo arrendatário. Ela deverá adquiri-lo para depois alugá-lo ao arrendatário.
Nessa bastava saber um pouco de inglês kkkk
alternativa A
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