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Ano: 2016 Banca: FAU Órgão: JUCEPAR - PR Prova: FAU - 2016 - JUCEPAR - PR - Administrador |
Q630766 Direito Administrativo
Os atos administrativos, podem ser conceituados como, a manifestação de vontade da Administração Pública, que é uma forma da administração exteriorizar o que ela pretende fazer, pensando sempre no melhor da coletividade (LOPES, 2014, pg. 73) Para esta mesma autora o Ato Administrativo possui varias classificações e espécies, quanto à sua classificação. Neste sentido, e para a mesma autora o ato que “indica a existência ou inexistência de certa relação com a Administração.” é o:
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Ato declaratório: é aquele que apenas afirma a existência  de um fato ou de uma situação juridíca ou anterior a ele. Atesta um fato , ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere, assim certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se, não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.

[Gab. B]

FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

bons estudos!

Os atos declaratórios apenas afirmam a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a eles, com o fim de reconhecer ou
mesmo de possibilitar o exercício de direitos. São exemplos a expedição de certidões, a emissão de atestados por junta médica oficial etc.

 

Erick Alves

Gabarito letra B.

Ato declaratório = aquele que apenas declara/afirma a existência de uma fato ou situação.

Exemplo: licenças.

Ato de conteúdo = aquele que a produz efeitos em relação a um direito ou situação!

500 mil erros de portuga na questão...

que diabos é "Ato de Retratilidade"?

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