Os atos administrativos, podem ser conceituados como, a man...
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Ato declaratório: é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação juridíca ou anterior a ele. Atesta um fato , ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere, assim certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se, não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.
[Gab. B]
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos!
Os atos declaratórios apenas afirmam a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a eles, com o fim de reconhecer ou
mesmo de possibilitar o exercício de direitos. São exemplos a expedição de certidões, a emissão de atestados por junta médica oficial etc.
Erick Alves
Gabarito letra B.
Ato declaratório = aquele que apenas declara/afirma a existência de uma fato ou situação.
Exemplo: licenças.
Ato de conteúdo = aquele que a produz efeitos em relação a um direito ou situação!
500 mil erros de portuga na questão...
que diabos é "Ato de Retratilidade"?
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