Dentre as prisões cautelares, isto é, aquelas prisões decre...

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Q991505 Direito Processual Penal
Dentre as prisões cautelares, isto é, aquelas prisões decretadas antes da sentença final condenatória transitada em julgado, destaca-se a prisão preventiva. Nesse sentido, um dos motivos que autoriza a decretação da prisão preventiva é a:
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A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".


Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:


a)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;
b)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;
c)    PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      


No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:


1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.


A) INCORRETA: a presente questão está incorreta, visto que segundo o artigo 313, I, do Código de Processo Penal, será decretada a prisão preventiva nos crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.


B) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta, visto que o artigo 313, I do Código de Processo Penal, será aplicada a prisão preventiva “NOS CRIMES DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos".


C) CORRETA: Uma das hipóteses de decretação da prisão preventiva é justamente a conveniência da instrução criminal, visa evitar ameaça a testemunhas, a destruição de provas, ou seja, que o acusado interfira na busca da verdade real, vejamos o artigo 312 do Código de Processo Penal: “Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."


D) INCORRETA: A prisão preventiva poderá ser decreta para a garantia da ordem PÚBLICA, como o caso da prisão do réu que esteja cometendo novos crimes. “Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado." 


E) INCORRETA: Seria um contrassenso se a prisão preventiva pudesse ser decretada na hipótese prevista na presente afirmativa. O artigo 312 é claro com relação a necessidade de prova da existência do crime: “ Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado".  
A prisão preventiva sequer poderá ser decretada se houver provas de que esteja presente uma causa excludente de ilicitude (estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito), conforme artigo 314 do Código de Processo Penal.

Resposta: C


DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ, na presente questão cito o HC Coletivo 143.641 do STF, que determinou: “a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), relacionadas neste processo pelo DEPEN e outras autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício."

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Comentários

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C. Conveniência da instrução criminal, ordem econômica......

Letra C

CPP. Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.        

Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:     

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;          

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;        

IV - (revogado).   

Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.  

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

GOP Garantia da ordem Publica

GOE Garantia da ordem Econômica

CIC Conveniência da Instrução Criminal

ALP Aplicação da Lei Penal

Bizuzinho!!! nunca mais esquece!!

Gab letra C

Letra C

“a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.”

Letra C

“A prisão preventiva, em sentido estrito, é a medida cautelar, constituída da privação de liberdade do acusado e decretada pelo juiz durante o inquérito ou instrução criminal, diante da existência dos pressupostos legais, para assegurar os interesses sociais de segurança. É considerada um mal necessário, pois suprime a liberdade do acusado antes de uma sentença condenatória transitada em julgado, mas tem por objetivo a garantia da ordem pública, a preservação da instrução criminal e a fiel execução da pena. Só se justifica em situações específicas, em casos especiais, em que a custódia provisória seja indispensável.”

https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI14155,101048-Prisao+preventiva

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