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Q57002 Direito Administrativo
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Fiquem atentos à essa questão para prova de juiz.....

Ela considerou a letra E como correta e portanto agiu como a CESPE e FCC e ESAF, etc...

A FGV, em uma questão recente adotou o posicionamento de que o judiciário também poderia revogar atos administrativos !!!

Com todo respeito aos comentários da questão feitos pelos colegas sobre a atividade atípica dos poderes legislativo e judiciários em matéria administrativa, é bom usar esse tipo de questão para recursos contra a insensata opção da FGV.....

os efeitos da revogação do ato administrativo operam-se ex nunc

os efeitos da anulação do ato administrativo operam-se ex tunc

Pensei que a incorreta era a "c" pq o efeito de revogacao e ex nunc!
LETRA C Pra reforçar o entendimento... A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.

A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc).

Revogação = EX  Nunc    (nunca retroage)

Anulação = EX Tunc

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