Independentemente da terminologia, contudo, o que se quer co...
Independentemente da terminologia, contudo, o que se quer consignar é que tais elementos constituem os pressupostos necessários para a validade dos atos administrativos. Significa dizer que, praticado o ato sem a observância de qualquer desses pressupostos (e basta a inobservância de somente um deles), estará ele contaminado de vício de legalidade, fato que o deixará, como regra, sujeito à anulação.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual do Direito Administrativo, 31 ed. São Paulo: Atlas, 2017, p 108.
São elementos dos atos administrativos:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre os elementos dos atos administrativos. Este é um tema central no direito administrativo e é crucial para entender a validade de tais atos.
Os atos administrativos precisam conter cinco elementos essenciais para serem considerados válidos. Esses elementos são:
- Competência: refere-se à autoridade que tem o poder legal para praticar o ato. Por exemplo, somente um oficial de justiça pode emitir um mandado judicial.
- Forma: diz respeito à maneira pela qual o ato deve ser praticado, que muitas vezes precisa ser por escrito.
- Finalidade: o ato deve sempre visar o interesse público, não podendo ser praticado para benefício pessoal.
- Motivo: são as razões de fato e de direito que justificam o ato. Por exemplo, demitir um funcionário público por faltas injustificadas.
- Objeto: é o conteúdo do ato, ou seja, o efeito jurídico que ele visa produzir, como a concessão de uma licença.
Com base nessas características, vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: Tipicidade e imperatividade não são elementos essenciais. A tipicidade é uma característica adicional que define o ato, enquanto a imperatividade refere-se à obrigatoriedade de cumprimento, mas não é um elemento essencial.
Alternativa B: A presunção de legitimidade não é um elemento constitutivo dos atos administrativos, mas sim uma característica que assegura que o ato é considerado válido até prova em contrário.
Alternativa C: Novamente, a presunção de legitimidade é mencionada, o que a torna incorreta, pelos mesmos motivos da alternativa anterior.
Alternativa D: Esta é a alternativa correta, pois lista os cinco elementos essenciais: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
Alternativa E: A autoexecutoridade é uma prerrogativa que permite a execução direta de atos administrativos, mas não é um elemento essencial para a validade do ato.
Uma dica importante: sempre que uma questão mencionar elementos dos atos administrativos, lembre-se dos cinco principais: competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Entender cada um desses elementos e sua aplicação prática ajudará você a identificar rapidamente a alternativa correta.
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CLASSIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (REQUISITOS DE VALIDADE)
- A doutrina administrativista, com base na lei que regula a ação popular (Lei 4.717/1965), costuma apontar cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: COFIFOMOOB
- COmpetência (quem?);
- FInalidade (para quê?);
- FOrma (por qual meio?);
- MOtivo (qual a causa ou fundamento?);
- OBjeto (com qual conteúdo?).
Ps, uma coisa é Elemento outra é atributos
Elemnto é o CONFIFORMOB
Atributo é a PATI.
#FÉ
Tipicidade, imperatividade , presunção de legitimidade e autoexecutoridade são atributos dos atos administrativos
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