Independentemente da terminologia, contudo, o que se quer co...
Independentemente da terminologia, contudo, o que se quer consignar é que tais elementos constituem os pressupostos necessários para a validade dos atos administrativos. Significa dizer que, praticado o ato sem a observância de qualquer desses pressupostos (e basta a inobservância de somente um deles), estará ele contaminado de vício de legalidade, fato que o deixará, como regra, sujeito à anulação.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual do Direito Administrativo, 31 ed. São Paulo: Atlas, 2017, p 108.
São elementos dos atos administrativos:
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CLASSIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (REQUISITOS DE VALIDADE)
- A doutrina administrativista, com base na lei que regula a ação popular (Lei 4.717/1965), costuma apontar cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: COFIFOMOOB
- COmpetência (quem?);
- FInalidade (para quê?);
- FOrma (por qual meio?);
- MOtivo (qual a causa ou fundamento?);
- OBjeto (com qual conteúdo?).
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