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Q2791378 Direito Administrativo

Independentemente da terminologia, contudo, o que se quer consignar é que tais elementos constituem os pressupostos necessários para a validade dos atos administrativos. Significa dizer que, praticado o ato sem a observância de qualquer desses pressupostos (e basta a inobservância de somente um deles), estará ele contaminado de vício de legalidade, fato que o deixará, como regra, sujeito à anulação.


CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual do Direito Administrativo, 31 ed. São Paulo: Atlas, 2017, p 108.


São elementos dos atos administrativos:

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os elementos dos atos administrativos. Este é um tema central no direito administrativo e é crucial para entender a validade de tais atos.

Os atos administrativos precisam conter cinco elementos essenciais para serem considerados válidos. Esses elementos são:

  • Competência: refere-se à autoridade que tem o poder legal para praticar o ato. Por exemplo, somente um oficial de justiça pode emitir um mandado judicial.
  • Forma: diz respeito à maneira pela qual o ato deve ser praticado, que muitas vezes precisa ser por escrito.
  • Finalidade: o ato deve sempre visar o interesse público, não podendo ser praticado para benefício pessoal.
  • Motivo: são as razões de fato e de direito que justificam o ato. Por exemplo, demitir um funcionário público por faltas injustificadas.
  • Objeto: é o conteúdo do ato, ou seja, o efeito jurídico que ele visa produzir, como a concessão de uma licença.

Com base nessas características, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: Tipicidade e imperatividade não são elementos essenciais. A tipicidade é uma característica adicional que define o ato, enquanto a imperatividade refere-se à obrigatoriedade de cumprimento, mas não é um elemento essencial.

Alternativa B: A presunção de legitimidade não é um elemento constitutivo dos atos administrativos, mas sim uma característica que assegura que o ato é considerado válido até prova em contrário.

Alternativa C: Novamente, a presunção de legitimidade é mencionada, o que a torna incorreta, pelos mesmos motivos da alternativa anterior.

Alternativa D: Esta é a alternativa correta, pois lista os cinco elementos essenciais: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.

Alternativa E: A autoexecutoridade é uma prerrogativa que permite a execução direta de atos administrativos, mas não é um elemento essencial para a validade do ato.

Uma dica importante: sempre que uma questão mencionar elementos dos atos administrativos, lembre-se dos cinco principais: competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Entender cada um desses elementos e sua aplicação prática ajudará você a identificar rapidamente a alternativa correta.

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CLASSIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (REQUISITOS DE VALIDADE)

- A doutrina administrativista, com base na lei que regula a ação popular (Lei 4.717/1965), costuma apontar cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: COFIFOMOOB

- COmpetência (quem?);

- FInalidade (para quê?);

- FOrma (por qual meio?);

- MOtivo (qual a causa ou fundamento?);

- OBjeto (com qual conteúdo?).

Ps, uma coisa é Elemento outra é atributos

Elemnto é o CONFIFORMOB

Atributo é a PATI.

#FÉ

Tipicidade, imperatividade , presunção de legitimidade e autoexecutoridade são atributos dos atos administrativos

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