O processo licitatório é obrigatório no Poder Público. Para...

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Ano: 2016 Banca: FAU Órgão: JUCEPAR - PR Prova: FAU - 2016 - JUCEPAR - PR - Administrador |
Q630768 Direito Administrativo
O processo licitatório é obrigatório no Poder Público. Para isso, seguem-se os seguintes passos: Edital, Habilitação, Julgamento e Finalização. Assim, o INCISO XXXIII, do Artigo 7º da CF de 1988 aborda determinados aspectos do seguinte passo obrigatório:
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CF, art. 7: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

????????

kkkkkkkkkkkkkk palhaçada!!

Galera seguinte, nos procedimentos da Licitação a HABILITAÇÃO.

Dispõe o referido artigo que aos empregadores, em geral, é proibido "o trabalho norturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na confição de aprendiz, a partir de quatorze anos". Em outras palavras, a lei exige a demonstração de que a empresa licitante não explore trabalho infantil, em violção ao dispositivo constitucional mencionado.

 

Manual de Direito Administrativo - Matheus carvalho.

 

 

Letra E. Questão ferrada!

Lei 8.666/93

Art. 27.  Para a HABILITAÇÃO nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

V – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal

CF, art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Que lixo de questão!

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