Com base no art. 18 da LDB, Lei nº 9394/96, “Os sistemas mun...
Com base no art. 18 da LDB, Lei nº 9394/96, “Os sistemas municipais de ensino compreendem”:
I. As instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal.
II. As instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal.
III. As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.
IV. Os órgãos municipais de educação.
Estão CORRETOS:
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Sistema federal:
- Educação superior federal;
- Ensino superior privado;
- Órgãos federais de educação.
Sistema estadual:
- Educação básica estadual;
- Educação superior estadual + municipal;
- Ensino fundamental e médio privados;
- Órgãos estaduais de educação.
Sistema municipal:
- Educação básica municipal;
- Ensino infantil privado;
- Órgãos municipais de educação.
Obs.: como o DF é sui generis, ou seja, tem características de Estado e Município, também cuida do ensino infantil privado.
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