Acerca dos prazos, pode-se corretamente afirmar que
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GABARITO - E
CPC, Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. - Incorreta A
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. - Incorreta B
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. - Incorreta C
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais. - Incorreta D
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. - Correta E
Letra E???
O juiz não pode reduzir prazos!
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
b) ERRADO: Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
c) ERRADO: Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
d) ERRADO: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
e) CERTO: Art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
Eu fiquei me perguntando, como pode ser a letra E? Bom, aqui no Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. Então, se houver anuência o juiz poderá reduzir o prazo.
"Uma palavrinha pode f@der com nossa prova"
Gabarito: E
A) ERRADA - 48 horas
B) ERRADA - 5 dias
C) ERRADA - tempestivo
D) ERRADA - Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
E) GABARITO - o juiz pode reduzir prazos peremptórios se houver anuência das partes
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
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