Acerca dos prazos, pode-se corretamente afirmar que

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1748992 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca dos prazos, pode-se corretamente afirmar que
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO - E

CPC, Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. - Incorreta A

§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. - Incorreta B

§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. - Incorreta C

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais. - Incorreta D

Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. - Correta E

Letra E???

O juiz não pode reduzir prazos!

GABARITO: E

a) ERRADO: Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

b) ERRADO: Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

c) ERRADO: Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

d) ERRADO: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

e) CERTO: Art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

Eu fiquei me perguntando, como pode ser a letra E? Bom, aqui no Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. Então, se houver anuência o juiz poderá reduzir o prazo.

"Uma palavrinha pode f@der com nossa prova"

Gabarito: E

A) ERRADA - 48 horas

B) ERRADA - 5 dias

C) ERRADA - tempestivo

D) ERRADA - Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

E) GABARITO - o juiz pode reduzir prazos peremptórios se houver anuência das partes

Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. 

§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. 

§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo