Segundo as disposições da Lei n.° 13.140/2015, julgue o item...
Segundo as disposições da Lei n.° 13.140/2015, julgue o item.
Na mediação extrajudicial, as partes não poderão ser
assistidas por advogados ou defensores públicos.
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Vamos analisar a questão com base na Lei nº 13.140/2015, que regulamenta a mediação no Brasil. O tema central da questão é a mediação extrajudicial e a possibilidade de assistência por advogados ou defensores públicos.
A questão afirma que, na mediação extrajudicial, as partes não podem ser assistidas por advogados ou defensores públicos. Vamos verificar isso à luz da legislação:
Artigo 10 da Lei nº 13.140/2015: Este artigo estabelece que as partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos durante a mediação. Portanto, a afirmação no enunciado está incorreta.
A mediação extrajudicial é um processo onde as partes buscam resolver conflitos com a ajuda de um mediador, sem a necessidade de um processo judicial formal. A presença de advogados ou defensores públicos é permitida para garantir que as partes entendam seus direitos e deveres, e para dar suporte legal adequado durante o processo.
Exemplo prático: Imagine que duas empresas estão em desacordo sobre o cumprimento de um contrato. Elas optam por uma mediação extrajudicial para resolver a disputa. Cada empresa pode ter seu advogado presente para garantir que qualquer acordo seja justo e legalmente sólido.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é "E - Errado" porque a afirmação de que as partes não podem ser assistidas por advogados ou defensores públicos contradiz o artigo 10 da Lei nº 13.140/2015. Esta assistência é permitida e até recomendada para garantir que as partes tomem decisões informadas.
Como evitar pegadinhas: É essencial ler atentamente o enunciado e identificar palavras-chave que possam indicar erros, como "não poderão ser assistidas". Ao estudar, foque em compreender o que a legislação realmente permite ou proíbe.
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Gabarito: ERRADO
Lei n.° 13.140/2015
Art. 10. As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.
Parágrafo único. Comparecendo uma das partes acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
Lei n.° 13.140/2015 Art. 9º Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.
Art. 10. As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.
nao me recordo de nenhum procedimento que envolva processo judicial ou extrajudicial em que advogado ou defensor público estão impedidos de atuarem.
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