A Lei 9.433/97 institui a Política Nacional de Recursos Hídr...

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Q2367448 Direito Ambiental
A Lei 9.433/97 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Em seu Art. 2º estão descritos quais são os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos. No entanto, a Lei 13.501/2017 altera o art. 2º da Lei 9.433/97, que passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos, regida pela Lei 9.433/97, e sua alteração pela Lei 13.501/2017. O foco é compreender a inclusão de um novo objetivo na política mencionada.

1. Interpretação do Enunciado: A questão está pedindo para identificar qual é o novo objetivo adicionado ao Art. 2º da Lei 9.433/97 pela Lei 13.501/2017. É importante estar familiarizado com os objetivos originais e as alterações feitas por essa nova lei.

2. Legislação Aplicável: O Art. 2º da Lei 9.433/97 estabelece os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos. A Lei 13.501/2017 acrescenta um novo inciso a esse artigo, que é o foco da questão.

3. Tema Central: A questão gira em torno da gestão de recursos hídricos, um tema central no direito ambiental, especialmente no que se refere à preservação e uso sustentável da água. Conhecimentos sobre as leis específicas que tratam desse tema são cruciais.

4. Exemplo Prático: Imagine uma cidade que implementa um programa para coletar água da chuva em escolas e prédios públicos, utilizando-a para irrigação de jardins e limpeza, promovendo assim a captação e aproveitamento de águas pluviais. Isso ilustra o objetivo introduzido pela Lei 13.501/2017.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta, pois a Lei 13.501/2017 realmente acrescentou ao Art. 2º da Lei 9.433/97 o incentivo e promoção da captação, preservação e aproveitamento de águas pluviais. Este objetivo visa aumentar a sustentabilidade e a gestão eficiente dos recursos hídricos.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Este é um objetivo já existente na Lei 9.433/97, que visa garantir a disponibilidade de água em padrões de qualidade adequados, mas não é a modificação feita pela Lei 13.501/2017.
  • B: A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental é um princípio importante, mas não é o objetivo adicionado pela Lei 13.501/2017.
  • D: Definir o enquadramento dos corpos de água em classes é também um objetivo original da Lei 9.433/97, não uma novidade trazida pela alteração de 2017.

Dica: Ao resolver questões sobre alterações legislativas, sempre busque entender quais são as mudanças específicas trazidas pela nova legislação.

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Comentários

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Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.

Questão maldosa, hein!!!

Por isso é importante a leitura do texto de lei. Quem leu, lembra que o incentivo à captação está entre os últimos incisos do parágrafo, o que significa que pode ter sido adicionado posteriormente

GABARITO "C"

Questão bem mesquinha mesmo. Só soube por que tinha na memória que este inciso é sempre o último na lista de objetivos rsrs. Logo, fazendo sentido o mais recente.

Questão que avalia se o candidato decorou, não mede conhecimento algum. Prova de prefeitura é sempre mais disso.

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