Em relação ao Direito à Profissionalização e à Proteção no ...
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RESP A.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de
aprendiz.
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do
disposto nesta Lei.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e
bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Art. 64. Ao adolescente
✓ até 14 anos de idade
✓ é assegurada BOLSA DE APRENDIZAGEM.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz,
✓ maior de 14 anos,
✓ são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
tá errada a questão quando falar de ECA, porque o eca e aparte dos 14. se fosse pela constituição estaria certo menor de 16
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