O Decreto 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções ad...

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Q2367453 Direito Ambiental
O Decreto 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações, e dá outras providências. Considerando-se a advertência, esse decreto, no seu Art. 5º, relata que a sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório. Com relação ao Art. 5º do Decreto 6.514/2008, assinale a afirmativa incorreta
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a D está incorreta pq é conteúdo do artigo 6º e não 5º, aff Access melhore ao elabora as questões

Art. 6.º A sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções

§ 3o  Sanadas as irregularidades no prazo concedido, o agente autuante certificará o ocorrido nos autos e dará seguimento ao processo estabelecido no Capítulo II.

procurando esse ''depois'' questão passivel de recurso.

O Decreto 6.514/2008, em seu Art. 5º, estabelece a possibilidade de aplicação da sanção de advertência para infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente. A fundamentação desse dispositivo legal reside na necessidade de proporcionalidade e razoabilidade das sanções aplicadas em relação à gravidade da infração cometida.

A advertência, como prevista neste artigo, serve como um instrumento sancionatório mais brando, adequado para casos em que o dano ambiental causado é considerado de menor impacto. A possibilidade de aplicar uma advertência, ao invés de sanções mais severas, como multas ou suspensão de atividades, reflete um princípio de justiça e de educação ambiental, buscando a conscientização do infrator sobre a importância de se cumprir a legislação ambiental sem, necessariamente, impor um ônus financeiro imediato.

A exigência de lavratura de auto de infração para a aplicação da advertência garante que o processo seja formalizado, assegurando ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso significa que, mesmo nos casos de infrações de menor potencial ofensivo, o processo administrativo deve ser seguido, permitindo que o acusado tenha a oportunidade de apresentar sua defesa antes que a sanção seja efetivamente aplicada. Este aspecto reforça os princípios democráticos da administração pública e da justiça administrativa, garantindo que as decisões sejam tomadas de maneira transparente e justa.

Portanto, o Art. 5º do Decreto 6.514/2008 se fundamenta na ideia de que a administração pública deve agir de forma proporcional aos danos causados ao meio ambiente, aplicando sanções que sejam adequadas à gravidade da infração, e sempre garantindo os direitos fundamentais dos acusados ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa

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