O Decreto 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções ad...
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a D está incorreta pq é conteúdo do artigo 6º e não 5º, aff Access melhore ao elabora as questões
Art. 6.º A sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções
§ 3o Sanadas as irregularidades no prazo concedido, o agente autuante certificará o ocorrido nos autos e dará seguimento ao processo estabelecido no Capítulo II.
procurando esse ''depois'' questão passivel de recurso.
O Decreto 6.514/2008, em seu Art. 5º, estabelece a possibilidade de aplicação da sanção de advertência para infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente. A fundamentação desse dispositivo legal reside na necessidade de proporcionalidade e razoabilidade das sanções aplicadas em relação à gravidade da infração cometida.
A advertência, como prevista neste artigo, serve como um instrumento sancionatório mais brando, adequado para casos em que o dano ambiental causado é considerado de menor impacto. A possibilidade de aplicar uma advertência, ao invés de sanções mais severas, como multas ou suspensão de atividades, reflete um princípio de justiça e de educação ambiental, buscando a conscientização do infrator sobre a importância de se cumprir a legislação ambiental sem, necessariamente, impor um ônus financeiro imediato.
A exigência de lavratura de auto de infração para a aplicação da advertência garante que o processo seja formalizado, assegurando ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso significa que, mesmo nos casos de infrações de menor potencial ofensivo, o processo administrativo deve ser seguido, permitindo que o acusado tenha a oportunidade de apresentar sua defesa antes que a sanção seja efetivamente aplicada. Este aspecto reforça os princípios democráticos da administração pública e da justiça administrativa, garantindo que as decisões sejam tomadas de maneira transparente e justa.
Portanto, o Art. 5º do Decreto 6.514/2008 se fundamenta na ideia de que a administração pública deve agir de forma proporcional aos danos causados ao meio ambiente, aplicando sanções que sejam adequadas à gravidade da infração, e sempre garantindo os direitos fundamentais dos acusados ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa
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