A reposição florestal é a compensação do volume de matériapr...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Jurídico: A questão aborda a reposição florestal, que é regulamentada pelo Decreto nº 5.975/2006, especialmente nos Artigos 14 e 15. Este tema é relevante para a proteção ambiental, assegurando que a extração de vegetação natural seja compensada por plantio florestal.
Legislação Aplicável: O Art. 14 do Decreto nº 5.975/2006 menciona a obrigatoriedade da reposição florestal para quem utiliza matéria-prima florestal de vegetação natural. Já o Art. 15 trata das exceções a essa obrigatoriedade.
Tema Central: A questão central é identificar quem está isento da obrigação de realizar a reposição florestal, conforme as especificações do Art. 15 do decreto mencionado.
Exemplo Prático: Imagine um pequeno agricultor que possui autorização para cortar algumas árvores em sua propriedade para construir uma cerca. Se ele usa essa madeira apenas para essa finalidade dentro de sua própria terra, ele pode estar isento da reposição florestal.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque, segundo o Art. 15 do decreto, a isenção se aplica a quem utiliza matéria-prima florestal para "benfeitoria ou uso doméstico dentro do imóvel rural de sua origem". Isso significa que, se a madeira é utilizada dentro da mesma propriedade e para fins que não envolvem comercialização, a reposição não é obrigatória.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa A menciona a isenção para pequenos proprietários ou possuidores familiares que não utilizam a matéria-prima florestal. No entanto, o decreto não prevê isenção com base na não utilização, mas sim no uso específico da matéria-prima dentro do imóvel.
B - A alternativa B sugere isenção para quem utiliza matéria-prima não processada dentro do período de autorização. Porém, a legislação não isenta essa situação; o foco está no uso não comercial e dentro do imóvel.
C - A alternativa C está incorreta porque ter autorização e utilizar matéria-prima florestal não confere isenção automaticamente. O uso deve ser para benfeitoria ou uso doméstico dentro do imóvel, como especificado no Art. 15.
Estratégias para Evitar Pegadinhas: Fique atento à diferenciação entre uso comercial e uso doméstico dentro do mesmo imóvel. A legislação ambiental frequentemente visa incentivar uso sustentável e não comercialização sem reposição.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Decreto 5975/2006
Art. 15. Fica isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que comprovadamente utilize:
I - resíduos provenientes de atividade industrial, tais como costaneiras, aparas, cavacos e similares;
II - matéria-prima florestal:
a) oriunda de supressão da vegetação autorizada, para benfeitoria ou uso doméstico dentro do imóvel rural de sua origem;
b) oriunda de PMFS;
c) oriunda de floresta plantada; e
d) não-madeireira, salvo disposição contrária em norma específica do Ministério de Meio Ambiente.
Gabarito: Letra D
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo