De acordo com a Lei 11.428/2006, é vedada a supressão da v...
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Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições:
I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis;
II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação.
1.1Aprovados até a vigência da lei (até 22/12/06): é possível o desmatamento, mas deve ser mantida 50% da vegetação;
1.2Na vigência da lei (após 22/12/06): é vedado o corte. É vedado o corte. 2. em estágio médio de regeneração:
1.1Aprovados até a vigência da lei (até 22/12/06): possível o desmatamento, mas deve ser mantida 30% da vegetação.
1.2Na vigência da lei (após 22/12/06): possível o desmatamento, mas deve ser mantida 50% da vegetação.
É vedado o corte. 3. em estágio inicial de regeneração: não há restrição.
Corte ou Supressão em área Urbana:
Vegetação Primária: VEDADO.
Vegetação secundária em estágio Avançado:
antes da lei - tinha que manter no mínimo 50% da vegetação;
após a lei - VEDADO.
Vegetação secundária em estágio Médio:
antes da lei - mínimo de 30% da vegetação;
após a lei - mínimo de 50% da vegetação.
ÁREA URBANA |
VEGETAÇÃO PRIMÁRIA: VEDADO |
VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA: (a) estágio avançado: (1) até a vigência da lei à manter 50% |
(2) após vigência da lei à VEDADO |
(b) estágio médio: (1) até a lei à 30% |
(2) após a lei à 50% |
É vedada a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica.
Em relação à vegetação secundária EM ESTÁGIO AVANÇADO:
Até a data de início da vigência dessa lei: garantir a preservação em no mínimo 50%.
Após a vigência da lei: VEDADA.
ESTÁGIO MÉDIO:
Até a data de início da lei: proteção de 30%.
Após a data de início: proteção de 50%.
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