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Q308373 Direito Ambiental
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“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
De acordo com a Lei 11.428/2006, é vedada a supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica.
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Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições:

I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis;

II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação.

Vegetação primária Vegetação secundária É vedado o corte. 1. em estágio avançado de regeneração:
1.1Aprovados até a vigência da lei (até 22/12/06): é possível o desmatamento, mas deve ser mantida 50% da vegetação;
 
1.2Na vigência da lei (após 22/12/06): é vedado o corte. É vedado o corte. 2. em estágio médio de regeneração:
1.1Aprovados até a vigência da lei (até 22/12/06): possível o desmatamento, mas deve ser mantida 30% da vegetação.
 
1.2Na vigência da lei (após 22/12/06): possível o desmatamento, mas deve ser mantida 50% da vegetação.
  É vedado o corte. 3. em estágio inicial de regeneração: não há restrição.

Corte ou Supressão em área Urbana:

Vegetação Primária: VEDADO.

Vegetação secundária em estágio Avançado:

antes da lei - tinha que manter no mínimo 50% da vegetação;

após a lei - VEDADO.

Vegetação secundária em estágio Médio:

antes da lei - mínimo de 30% da vegetação;

após a lei - mínimo de 50% da vegetação.

ÁREA URBANA

VEGETAÇÃO PRIMÁRIA: VEDADO

VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA:

(a) estágio avançado:

(1) até a vigência da lei à manter 50%

(2) após vigência da lei à VEDADO

(b) estágio médio:

(1) até a lei à 30%

(2) após a lei à 50%


É vedada a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica. 

Em relação à vegetação secundária EM ESTÁGIO AVANÇADO: 

Até a data de início da vigência dessa lei: garantir a preservação em no mínimo 50%. 

Após a vigência da lei: VEDADA. 

ESTÁGIO MÉDIO: 

Até a data de início da lei: proteção de 30%. 

Após a data de início: proteção de 50%. 



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