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Q308373 Direito Ambiental
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“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
De acordo com a Lei 11.428/2006, é vedada a supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a Lei 11.428/2006, que trata da proteção do Bioma Mata Atlântica.

A questão menciona a vedação da supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração para fins de loteamento ou edificação em regiões metropolitanas e áreas urbanas. A alternativa correta é marcada como “Errado”.

1. Interpretação do Enunciado: A questão centra-se na proteção do Bioma Mata Atlântica, especificamente sobre a legislação que regula a supressão da vegetação em áreas urbanas.

2. Legislação Aplicável: A Lei 11.428/2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica, regulamenta o uso e proteção desse bioma. De acordo com o Art. 14 dessa lei, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração é, em regra, vedada, mas há exceções que permitem esta supressão mediante autorização, observando os parâmetros estabelecidos em regulamento.

3. Explicação do Tema Central: A proteção da vegetação secundária em estágio avançado é crucial para a conservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos no Bioma Mata Atlântica. O governo estabelece critérios para quando essa vegetação pode ser removida, sempre respeitando as diretrizes ambientais.

4. Exemplo Prático: Imagine uma área urbana em desenvolvimento que deseja expandir um condomínio. Se essa área contém vegetação secundária em estágio avançado, a empresa responsável pelo projeto deverá buscar autorização e cumprir as condições impostas pela legislação ambiental para poder proceder com a supressão.

5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa “Errado” está correta porque, apesar da proibição geral, há exceções previstas na lei que permitem, sob certas condições e autorizações, a supressão da vegetação em estágio avançado de regeneração.

6. Pegadinhas no Enunciado: A questão dá a entender que a supressão é totalmente proibida, mas a lei permite exceções, o que pode confundir o candidato desatento.

Conclusão: Entender as nuances da legislação é fundamental para responder corretamente a questões sobre direito ambiental. Sempre procure identificar exceções e condições específicas previstas na lei.

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Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições:

I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis;

II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação.

Vegetação primária Vegetação secundária É vedado o corte. 1. em estágio avançado de regeneração:
1.1Aprovados até a vigência da lei (até 22/12/06): é possível o desmatamento, mas deve ser mantida 50% da vegetação;
 
1.2Na vigência da lei (após 22/12/06): é vedado o corte. É vedado o corte. 2. em estágio médio de regeneração:
1.1Aprovados até a vigência da lei (até 22/12/06): possível o desmatamento, mas deve ser mantida 30% da vegetação.
 
1.2Na vigência da lei (após 22/12/06): possível o desmatamento, mas deve ser mantida 50% da vegetação.
  É vedado o corte. 3. em estágio inicial de regeneração: não há restrição.

Corte ou Supressão em área Urbana:

Vegetação Primária: VEDADO.

Vegetação secundária em estágio Avançado:

antes da lei - tinha que manter no mínimo 50% da vegetação;

após a lei - VEDADO.

Vegetação secundária em estágio Médio:

antes da lei - mínimo de 30% da vegetação;

após a lei - mínimo de 50% da vegetação.

ÁREA URBANA

VEGETAÇÃO PRIMÁRIA: VEDADO

VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA:

(a) estágio avançado:

(1) até a vigência da lei à manter 50%

(2) após vigência da lei à VEDADO

(b) estágio médio:

(1) até a lei à 30%

(2) após a lei à 50%


É vedada a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica. 

Em relação à vegetação secundária EM ESTÁGIO AVANÇADO: 

Até a data de início da vigência dessa lei: garantir a preservação em no mínimo 50%. 

Após a vigência da lei: VEDADA. 

ESTÁGIO MÉDIO: 

Até a data de início da lei: proteção de 30%. 

Após a data de início: proteção de 50%. 



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