João, após a citação em ação de cobrança que lhe é movida po...

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Q1941403 Direito Civil
João, após a citação em ação de cobrança que lhe é movida por Joaquim, integralizou sua participação no capital social de uma sociedade limitada, mediante conferência de bens, consistentes em imóveis, tornando-se titular de cem mil cotas no valor de R$ 10,00 cada e, alguns meses após, retirou-se da sociedade, que antes era composta apenas por seus filhos, transferindo-lhes as cotas por R$ 1.000.000,00. Instaurado incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, porque não encontrados bens em nome do réu, apurou-se que os imóveis conferidos por João valiam R$ 10.000.000,00, na data em que, com eles, ingressou na sociedade. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser julgado
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ALTERNATIVA A) procedente, porque configurada modalidade de confusão patrimonial.

CPC Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

 Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

§ 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

§ 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

 Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

 Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

 Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

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CÓDIGO CIVIL

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

[...]

§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica (DESCONSIDERAÇÃO INVERSA).

Alguém sabe me dizer porque a alternativa C não está correta?

Errei porque não sei fazer conta KKKK quem mais?

DESCONSIDERAÇÃO INVERSA

Esvaziamento do patrimônio do sócio. Ou seja, a Pessoa Física não possui nada em seu nome, pois tudo pertence a PJ. Transferência fraudulenta (confusão patrimonial). O credor vai recorrer a PJ para quitar as dívidas feitas pela PF. Usado para fraudar o divórcio. 

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