No que concerne à responsabilidade dos sócios em uma socieda...
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Gabarito comentado
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A questão tem por objeto tratar da responsabilidade dos sócios na sociedade limitada.
A responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a responsabilidade da sociedade. Toda sociedade responde perante os seus credores de forma ilimitada, ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente do tipo societário. Já os sócios, podem responder de forma limitada, ilimitada ou mista.
Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".
Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".
Letra C) Alternativa Correta. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".
Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".
Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".
Gabarito do Professor : C
Dica: no tocante a responsabilidade dos sócios:
i. Sociedades cujos sócios respondem de forma ilimitada: sociedade em nome coletivo e sociedades comum.
ii. Sociedades em que os sócios respondem de forma limitada: sociedade anônima (a responsabilidade dos sócios é limitada ao preço de emissão de suas ações) e sociedade limitada (a responsabilidade de sócios é limitada ao valor de suas cotas, mas, todos os sócios são solidariamente responsáveis pela integralização do capital social).
iii. Sociedades em que a responsabilidade será mista - sócios que respondem de forma ilimitada e outros que respondem de maneira limitada: a) Sociedade em comandita simples (sócio comanditado – responde de forma ilimitada; e sócio comanditário – responde de forma limitada); b) Sociedade em comandita por ações (sócio gerente – responde de forma ilimitada; e, demais sócios, de forma limitada);
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CAPÍTULO I
Da Sociedade em Comum
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
CAPÍTULO IV
Da Sociedade Limitada
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
GABARITO LETRA “C”
Comanditado ->> Responsabilidade Ilimitada.
comanditário: não é otário (não responde)
comanditado: é um coitado (responde)
GABARITO LETRA C
A
o sócio, na hipótese de constituição mediante sociedade unipessoal, responde integralmente pelas obrigações assumidas perante terceiros independentemente do capital social.
Não é integralmente - o patrimônio é separado.
B
apenas os sócios comanditários respondem integralmente pelas obrigações da sociedade, respondendo os demais exclusivamente nos limites de suas quotas.
É o contrário. Comanditádos: integralmente e ilimitadamente. Comanditários: limitado às quotas.
C
se restringe ao valor correspondente às quotas detidas por cada sócio, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Correto
D
todos respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela sociedade perante terceiros, possuindo cada qual direito de regresso em face dos demais na proporção das respectivas quotas.
Acredito que o erro seja que não cabe regresso quanto os demais, não faz sentido, mas não sei onde está a resposta.
E
não há responsabilidade solidária dos sócios, porém havendo insuficiência do patrimônio de um sócio para arcar com seu percentual, os demais respondem subsidiariamente.
A responsabilidade é solidária, e limitada, a depender da sociedade, à sua quota parte
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