Quanto às demonstrações contábeis aplicadas ao setor público...
Quanto às demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, julgue o item, com base no MCASP (9.ª edição) e na Lei n.o 4.320/1964.
A definição legal de tributo consta no art. 3.o da Lei
n.o 5.172/1966, o Código Tributário Nacional, que prevê
que as penalidades pecuniárias decorrentes da infração
aos dispositivos da legislação tributária são, também,
conceituadas como tributos.
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Tributos.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o conceito de tributo, previsto no artigo 3º do CTN:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Diante da leitura desse dispositivo, percebe-se que não se pode entender uma sanção de ato ilícito (como a multa) como um tributo.
Logo, a assertiva “A definição legal de tributo consta no art. 3.o da Lei n.o 5.172/1966, o Código Tributário Nacional, que prevê que as penalidades pecuniárias decorrentes da infração aos dispositivos da legislação tributária são, também, conceituadas como tributos.” é falsa.
Gabarito do Professor: Errado.
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Comentários
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GAB: ERRADO
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Portanto, as penalidades pecuniárias decorrentes da infração aos dispositivos da legislação tributária NÃO são conceituadas como tributos.
Bons estudos! Deus é fiel!
GABARITO: ERRADO.
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CONCEITO DE TRIBUTO (art. 3º, CTN)
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
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prestação pecuniária
- · Vedado o pagamento in natura (ex. por labor)
- · CTN permite o pagamento em moeda ou cheque
- · Pagamento por cheque só extingue o crédito com o resgate pelo sacado
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compulsória
- · É fruto de poder de império do Estado
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não constitua sanção de ato ilícito
- · Tributo + multa são obrigações principais
- · Art. 157, CTN -> o fato de ser multado NÃO elimina o dever de cumprir a obrigação principal
- · Portanto, a multa integra o crédito tributário e sobre ela incide juros de mora
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instituída em lei
- · Princípio da legalidade
- · A compulsoriedade e o caráter pecuniário derivam de lei
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cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
- · Lançamento tributário
- · Lançamento é o ato que expressa a obrigação tributária e seus elementos
- · A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (art. 142, parágrafo único, CTN)
ERRADO
Tributo não pode ser sanção por ato ilícito.
Pagamento de multa é obrigação principal
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