Quanto às demonstrações contábeis aplicadas ao setor público...
Quanto às demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, julgue o item, com base no MCASP (9.ª edição) e na Lei n.o 4.320/1964.
Nos termos da Lei Complementar n.o 116/2003, o
imposto sobre serviços de qualquer natureza, de
competência municipal, não incide sobre as exportações
de serviços para fora do Brasil.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: ISS.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo do texto constitucional e também da LC 116/03:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
LC 116/03. Art. 2º. O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
Logo, a assertiva “Nos termos da Lei Complementar nº 116/2003, o imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência municipal, não incide sobre as exportações de serviços para fora do Brasil” é verdadeira.
Gabarito do Professor: Certo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
art. 156, CF.
§ 3º. Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISS) do caput deste artigo, cabe à lei
complementar:
II. excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS OU ISSQN
v O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS ou ISSQN, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à , ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
v Contribuinte é o prestador do serviço.
v Local dos serviços: O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do art. 3 da Lei Complementar 116/2003. Anteriormente a edição da , o STJ manifestou entendimento jurisprudencial que o local de recolhimento do ISS é onde são prestados os serviços. ( ).
v Alíquota Mínima: A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir da data da publicação da Emenda (13.06.2002). A alíquota mínima poderá ser reduzida para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968.
v Alíquota Máxima: A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo art. 8, II, da .
v ISS NA EXPORTAÇÃO: O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. Nota: são tributáveis os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
z
Basicamente:
Não se "exporta" tributos
Na importação, importou se "lascou".
Bons estudos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo