No Brasil, os Padrões de Qualidade do Ar foram estabelecidos...
I. O padrão de qualidade do ar é um dos instrumentos de gestão da qualidade do ar, determinado como valor de concentração de um poluente específico na atmosfera, associado a um intervalo de tempo de exposição, para que o meio ambiente e a saúde da população sejam preservados em relação aos riscos de danos causados pela poluição atmosférica.
II. Os padrões nacionais de qualidade do ar são divididos em duas categorias: i. padrão de qualidade do ar intermediário (PI), que são valores guia definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS, 2015); ii. padrão de qualidade do ar final (PF), que são padrões estabelecidos como valores temporários a serem cumpridos em etapas.
III. Os parâmetros regulamentados pela legislação ambiental vigente são: Partículas Totais em Suspensão (PTS); Partículas Inaláveis (MP10); Partículas Respiráveis (MP2,5); Fumaça; Dióxido de Enxofre (SO2); Monóxido de Carbono (CO); Ozônio (O3); Dióxido de nitrogênio (NO2); e Chumbo (Pb).
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CONAMA 491/2018
Art. 2º Para efeito desta resolução são adotadas as seguintes definições:
...
III - padrões de qualidade do ar intermediários - PI: padrões estabelecidos como valores temporários a serem cumpridos em etapas;
IV - padrão de qualidade do ar final - PF: valores guia definidos pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 2005;
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