No Brasil, os Padrões de Qualidade do Ar foram estabelecidos...

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Q2367461 Direito Ambiental
No Brasil, os Padrões de Qualidade do Ar foram estabelecidos inicialmente pela Resolução Conama 03/90. No entanto, essa Resolução foi revogada pela Resolução Conama 491/2018, que passou a estabelecer os padrões de qualidade do ar em todo o país. Segundo essa Resolução, analise as afirmativas abaixo acerca dos padrões de qualidade do ar.

I. O padrão de qualidade do ar é um dos instrumentos de gestão da qualidade do ar, determinado como valor de concentração de um poluente específico na atmosfera, associado a um intervalo de tempo de exposição, para que o meio ambiente e a saúde da população sejam preservados em relação aos riscos de danos causados pela poluição atmosférica.
II. Os padrões nacionais de qualidade do ar são divididos em duas categorias: i. padrão de qualidade do ar intermediário (PI), que são valores guia definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS, 2015); ii. padrão de qualidade do ar final (PF), que são padrões estabelecidos como valores temporários a serem cumpridos em etapas.
III. Os parâmetros regulamentados pela legislação ambiental vigente são: Partículas Totais em Suspensão (PTS); Partículas Inaláveis (MP10); Partículas Respiráveis (MP2,5); Fumaça; Dióxido de Enxofre (SO2); Monóxido de Carbono (CO); Ozônio (O3); Dióxido de nitrogênio (NO2); e Chumbo (Pb).

Assinale
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os Padrões de Qualidade do Ar no Brasil, de acordo com a Resolução Conama 491/2018. Essa resolução é fundamental para a gestão da qualidade do ar, pois estabelece limites para a concentração de poluentes atmosféricos, visando proteger a saúde pública e o meio ambiente.

Primeiro, vamos entender cada uma das afirmativas:

I. Padrão de qualidade do ar como instrumento de gestão: A afirmativa I está correta. Na legislação ambiental, o padrão de qualidade do ar é definido como o valor máximo de concentração de poluentes que não deve ser ultrapassado, considerando um determinado intervalo de tempo. Esses padrões são essenciais para garantir a saúde da população e a proteção ambiental, prevenindo riscos associados à poluição do ar.

II. Categorias de padrões de qualidade do ar: A afirmativa II está incorreta. A Resolução Conama 491/2018 não divide os padrões nacionais em "intermediário" e "final" conforme descrito. A resolução estabelece padrões que visam atingir os valores-guia da Organização Mundial da Saúde (OMS), mas não categoriza dessa forma. Esta assertiva pode confundir ao sugerir uma categorização que não existe na resolução.

III. Parâmetros regulamentados: A afirmativa III está correta. A Resolução Conama 491/2018 regulamenta diversos parâmetros de qualidade do ar, incluindo Partículas Totais em Suspensão (PTS), Partículas Inaláveis (MP10), Partículas Respiráveis (MP2,5), Fumaça, Dióxido de Enxofre (SO2), Monóxido de Carbono (CO), Ozônio (O3), Dióxido de Nitrogênio (NO2) e Chumbo (Pb). Esses são os poluentes mais comuns que afetam a saúde pública e a qualidade ambiental.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa B está correta porque as afirmativas I e III são verdadeiras. Ambas se baseiam na definição e aplicação correta dos padrões de qualidade do ar segundo a legislação vigente.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A: Incorreta, pois a afirmativa II está errada.
  • C: Incorreta, pois a afirmativa II está errada.
  • D: Incorreta, pois a afirmativa II está errada.

Uma dica para evitar pegadinhas em questões como essa é sempre verificar como a legislação específica define e categoriza os conceitos apresentados. Não se deixe enganar por afirmações que parecem técnicas, mas que não são sustentadas pelos textos normativos.

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CONAMA 491/2018

Art. 2º Para efeito desta resolução são adotadas as seguintes definições:

...

III - padrões de qualidade do ar intermediários - PI: padrões estabelecidos como valores temporários a serem cumpridos em etapas;

IV - padrão de qualidade do ar final - PF: valores guia definidos pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 2005;

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