De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o ite...
De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
Suscitada a suspeição ou o impedimento de conselheiro
por escrito e de forma fundamentada, este deverá se
manifestar no prazo de trinta dias.
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Gabarito: Errado (E)
A questão aborda um aspecto específico da Resolução CFMV n.º 1.330/2020, que trata sobre a suspeição ou impedimento de conselheiros no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
De acordo com a Resolução CFMV n.º 1.330/2020, quando há uma suspeição ou impedimento de um conselheiro, ele deve ser notificado por escrito de maneira fundamentada. No entanto, a afirmação de que ele deve se manifestar no prazo de trinta dias está incorreta. O prazo correto, conforme a resolução, é significativamente menor, sendo de cinco dias para que o conselheiro apresente sua manifestação.
Portanto, a alternativa está errada devido à discrepância no prazo estabelecido para manifestação do conselheiro, que não é de trinta dias como mencionado na questão, mas sim de cinco dias. Essa diferença de dias é crucial para a correta interpretação e aplicação das normas estipuladas pela resolução citada.
Compreender as especificações das resoluções do CFMV é essencial para aqueles que querem prestar concursos na área de medicina veterinária, garantindo a aplicação correta das normas nos procedimentos éticos e administrativos.
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Errado.
Resolução CFMV n. º 1.330/2020.
Art. 11. Suscitada a suspeição ou impedimento por escrito e de forma fundamentada, deverá o Conselheiro se manifestar no prazo de 03 (três) dias.
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