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Q1089550 Direito Penal
De acordo com a Secretaria do município de Felicidade, um Guarda Municipal se deparou com um meliante apelidado de “Mão leve” com a posse indevida de 12 cartuchos de impressora, que havia subtraído do depósito do almoxarifado, aberto com uma chave falsa. Sobre o crime praticado por “Mão leve”, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A situação apresentada caracteriza um roubo, portanto um crime contra o patrimônio. ( ) Esse crime contra a administração pública é classificado como roubo, porém não é um crime contra o patrimônio, porque os cartuchos são considerados materiais de consumo. ( ) A retirada de cartuchos de impressora do almoxarifado, mediante violação da fechadura com chave falsa, caracteriza o furto qualificado.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
Alternativas

Gabarito comentado

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O enunciado da questão narra uma conduta praticada pela pessoa apelidada por “Mão Leve", determinando o exame de três assertivas, para a indicação de qual(is) está(ão) corretas.


Vamos ao exame de cada uma das assertivas.


A primeira assertiva está errada. Não há crime de roubo (artigo 157 do Código Penal), primeiro porque o agente não se valeu de violência ou grave ameaça, tampouco há informações de que tenha, por qualquer meio, reduzido a vítima à impossibilidade de resistência.


A segunda assertiva está errada. Como já afirmado, não há dados que permitam visualizar a configuração do crime de roubo. Vale ressaltar que o roubo se insere no Título II da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crime contra o patrimônio e não contra a administração pública. Também há de ser observado que o fato de os cartuchos serem considerados materiais de consumo, não afasta a configuração de crime, uma vez que se trata de coisa alheia e móvel, da qual se apoderou o agente, sem autorização do proprietário, tanto que precisou se utilizar de uma chave falsa.


A terceira assertiva está certa. “Mão Leve" praticou o crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa, previsto no artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal.


Com isso, tem-se que somente a terceira assertiva está correta, estando incorreta as duas primeiras, pelo que a resposta a ser assinalada é aquela que aponta a sequência: F F V.


GABARITO: Letra B

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Comentários

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 Gabarito [B]

[Código Penal]

➤ conduta narrada praticada pelo "mão leve" caracteriza o Furto qualificado mediante o uso de chave falsa.

➤ As assertivas 1 e 2 estão incorretas,pois não houve subtração mediante violência ou grave ameaça a pessoa[necessário para caracterização do Roubo].

 Furto

       Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

       Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     (...)

       Furto qualificado

       § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

     (...)

       III - com emprego de chave falsa;

➤ Vale salientar que "mãos leves" responderá por furto consumado,mesmo que a posse dos cartuchos tenha sido por breve período.

STJ "Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo PRESCINDÍVEL A POSSE MANSA E PACÍFICA OU DESVIGIADA."

STJ : “No que se refere ao furto qualificado pelo emprego de chave falsa, a jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de “o conceito de chave falsa abrange todo o instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo mixas” (HC n. 101.495/MG, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 25/8/2008). Entendendo o Tribunal de origem que o crime foi cometido com o uso de chave mixa, impossível o afastamento da qualificadora” (HC 200126/SP, DJe 18/05/2015).

SÚMULAS SOBRE FURTO

Súmula 442-STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

Súmula 511-STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agen- te, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitora- mento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

Ei você! Evita colocar texto enorme pra dizer que é DOUTORADO...

LETRA: B

GABARITO - B

Avaliando o caso concreto:

De acordo com a Secretaria do município de Felicidade, um Guarda Municipal se deparou com um meliante apelidado de “Mão leve” com a posse indevida de 12 cartuchos de impressora, que havia subtraído do depósito do almoxarifado, aberto com uma chave falsa. 

É hipótese de Furto qualificado pelo emprego de chave falsa.

Consumação: consuma-se o furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo ( STJ)

CUIDADO:

Nas lições de Damásio de Jesus : chave falsa "é todo o instrumento, com ou sem forma de chave, destinado a abrir fechaduras. Ex.: gazuas, grampos, pregos, arame etc.

II. Prevalece o entendimento de que não incide a qualificadora inerente ao uso de chave falsa na “ligação direta” de veículos automotores, pois não há emprego de qualquer instrumento em sua ignição.

III. A posse isolada de chave falsa, por mais suspeita que seja a conduta do seu possuidor, não caracteriza tentativa ou ato executório do crime contra o patrimônio.

Sobre as assertivas:

( F ) A situação apresentada caracteriza um roubo, portanto um crime contra o patrimônio.

O crime de roubo necessita do emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.

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( F ) Esse crime contra a administração pública é classificado como roubo, porém não é um crime contra o patrimônio, porque os cartuchos são considerados materiais de consumo.

Não é um crime contra a administração pública, além disso o sujeito ativo é comum.

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OBSERVAÇÕES:

Crime comum / De forma livre/ Material / Instantâneo ou permanente( exceção) / Plurissubsistente/ de dano / Unissubjetivo.

(F) Não houve emprego de violência, e nenhuma outra situação citada no artigo 157, para caracterizar o crime de roubo.

(F) Para configurar-se crime contra a administra pública era pra está expresso na questão que "mão leve" é funcionário público, e o artigo 155, é justamente crime contra o patrimônio. ou seja, essa segunda alternativa está toda bagunçada.

(V) vejamos que o emprego de chave falsa, caracteriza furto qualificado.

''MÃO LEVE'' kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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