Sobre o crime de furto, previsto no Art. 155, caput, do Códi...
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Q1759341
Direito Penal
Sobre o crime de furto, previsto no Art. 155, caput, do Código
Penal, sua causa de aumento de pena se praticado durante o
repouso noturno (§1º), sua forma privilegiada (§2º) bem como
sua forma qualificada do §4º, incisos I (destruição ou rompimento
de obstáculo), II (abuso de confiança, fraude, escalada ou
destreza), III (emprego de chave falsa) e IV (concurso de duas ou
mais pessoas), é correto afirmar, segundo consolidada
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que: