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Q2367462 Direito Ambiental
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) foi instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente, Lei 6.938/81. O Sisnama compreende uma rede de órgãos e instituições em âmbito federal, estadual, no Distrito Federal e municipal que desempenham papéis fundamentais na preservação do meio ambiente no Brasil; e tem a sua estrutura formada por: Órgão superior; Órgão consultivo e deliberativo; Órgão central; Órgãos executores; Órgãos seccionais e Órgãos locais. Nesse contexto, o órgão que assessora o Governo estabelecendo normas e padrões federais compatíveis com o meio ambiente, que deverão ser observados pelos Estados e Municípios, é 
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Vamos analisar a questão sobre a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), conforme instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938/81. O tema central aqui é identificar o órgão que assessora o Governo na criação de normas e padrões ambientais a serem seguidos em nível federal, estadual e municipal.

De acordo com a Lei nº 6.938/81, o Sisnama é composto por diferentes instituições em várias esferas de governo, com funções específicas para a preservação do meio ambiente. O enunciado da questão já oferece algumas dicas sobre a estrutura do Sisnama, citando os tipos de órgãos que o compõem.

Vamos ao gabarito:

Alternativa D - o Conama, Órgão consultivo e deliberativo.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é o órgão responsável por assessorar o Governo na formulação de normas e padrões ambientais. Ele atua como órgão consultivo e deliberativo, estabelecendo diretrizes que devem ser seguidas por outros entes federativos. Sua função é crucial para garantir que as normas ambientais sejam coerentes e aplicáveis em todo o território nacional.

Justificativa para a alternativa correta:
O Conama é mencionado no artigo 6º da Lei nº 6.938/81 como órgão consultivo e deliberativo do Sisnama. Ele é responsável por elaborar normas e regulamentos ambientais, o que se alinha diretamente com o que foi pedido na questão.

Análise das alternativas incorretas:

A - o Ministério do Meio Ambiente, Órgão central.
Embora o Ministério do Meio Ambiente seja um órgão central importante, sua função principal é coordenar a política ambiental em nível federal, e não especificamente assessorar na formulação de normas e padrões, função esta que cabe ao Conama.

B - o Conselho de Governo, Órgão superior.
O Conselho de Governo é um órgão superior que tem como função principal assessorar a Presidência da República em questões estratégicas gerais, e não possui a função específica de estabelecer normas ambientais.

C - o ICMBio, Órgão executor.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é um órgão executor do Sisnama, responsável pela gestão de unidades de conservação e pela execução de políticas de preservação. Ele não tem a função de criar normas ou padrões federais.

Estratégia para interpretação:
Ao enfrentar questões como esta, é importante identificar palavras-chave que podem indicar a função específica de cada órgão. No enunciado, termos como "assessora", "normas" e "padrões federais" são pistas cruciais para direcionar a resposta.

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Comentários

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I - ÓRGÃO SUPERIOR: O CONSELHO DE GOVERNO >> assessorar o Presidente da República

II - ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: CONAMA >> assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis

Alimente seu foco e suas distrações morrerão de fome.

Julgado do Supremo Tribunal Federal, do ano de 2020, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.547, do Distrito Federal, entendeu que determinada resolução do Conama constituía ato normativo primário, dotada de generalidade e abstração suficientes a permitir o controle concentrado de constitucionalidade, equiparando-a, portanto, às leis ordinárias e complementares, para os mesmos fins.

Para quem quiser uma aula em vídeo: https://filebin.net/4qaampch4w8un1kv

Gabarito D

Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

Que redação pífia!

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