De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o ite...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1921761 Veterinária

De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.


Prescreve em dez anos, contados da data de verificação do fato, a punibilidade por falta sujeita a processo ético-profissional.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta para a questão é: E - errado.

A resolução de questões de concursos relacionados à área de Veterinária, especialmente quando se referem a normas regulamentares como a Resolução CFMV n.º 1.330/2020, requer um entendimento claro sobre as disposições éticas e disciplinares que regem a profissão. Este item específico aborda o prazo de prescrição para a punibilidade de faltas ético-profissionais.

De acordo com a Resolução CFMV n.º 1.330/2020, o prazo correto para a prescrição da punibilidade por faltas sujeitas a processo ético-profissional não é de dez anos. A resolução estipula que tal prazo é de cinco anos a partir da data em que o fato ocorreu. Isso está em linha com muitas legislações e normas reguladoras de profissões que definem prazos prescricionais para assegurar que os processos sejam resolvidos em um período de tempo razoável.

Assim, a afirmação na questão está errada porque menciona um período de dez anos, o que não está de acordo com a normativa vigente. Essa discrepância é crucial e deve ser bem compreendida pelos profissionais e candidatos a concursos, pois afeta a maneira como os casos são abordados e julgados no contexto ético-profissional.

Compreender a prescrição e seu prazo é vital para garantir que os direitos e deveres dos profissionais veterinários sejam respeitados, além de assegurar que os processos sejam conduzidos de forma justa e dentro de prazos adequados.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 16. Prescreve em 05 anos, contados da data de verificação do fato, a punibilidade por falta sujeita a processo ético-profisional.

Gabarito: Errado

Art. 16. Prescreve em 05 anos, contados da data de verificação do fato, a punibilidade por falta sujeita a processo ético-profisional.

Gabarito: Errado

Art. 16. Prescreve em 05 anos, contados da data de verificação do fato, a punibilidade por falta sujeita a processo ético-profisional.

Gabarito: Errado

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo