Assinale a alternativa correta sobre como deve ser consider...
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O art. 41 do Código Civil aduz que são pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Portanto, todos os entes federativos são considerados pessoas jurídicas de direito público interno. São dotados de autonomia de governo, legislativa, administrativa e organizacional.
Atentem-se que a República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito externo, uma vez que ela que representa o Brasil nas relações internacionais, sendo a única a ter soberania.
Gabarito da questão: letra A.
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Gab (A)
Art.41, CC (10.406/02):
São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Nas palavras de M.A e V.P:
A Federação brasileira é composta pela União, estados-membros, Distrito Federal e municípios. Todos eles são pessoas jurídicas de direito público autônomas e encontram-se sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vinculo federativo (não existe em nosso País o direito de secessão)
Assim, é o Estado federado, a República Federativa do Brasil, pessoa jurídica reconhecida pelo Direito Internacional, o único titular de soberania. Os entes federados - União, estados, Distrito Federal e municípios - são pessoas jurídicas de direito público interno que gozam, apenas, de autonomia, traduzida na tríplice capacidade de auto-organização e legislação própria, autogoverno e autoadministração. (327).
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Todo ente-federado é pessoa jurídica de direito público interno.
SÓ acertei pq estudei o CC esses dias. rs
Eu nao fazia ideeeeia!
São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei
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