Assinale a alternativa correta sobre como deve ser consider...

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Q1102509 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta sobre como deve ser considerada a União na organização administrativa do estado brasileiro.
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 A questão demanda o conhecimento acerca da personalidade jurídica da União. 

O art. 41 do Código Civil aduz que são pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. 

Portanto, todos os entes federativos são considerados pessoas jurídicas de direito público interno. São dotados de autonomia de governo, legislativa, administrativa e organizacional. 

Atentem-se que a República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito externo, uma vez que ela que representa o Brasil nas relações internacionais, sendo a única a ter soberania.

Gabarito da questão: letra A.

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Gab (A)

Art.41, CC (10.406/02):

São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Nas palavras de M.A e V.P:

A Federação brasileira é composta pela União, estados-membros, Distrito Federal e municípios. Todos eles são pessoas jurídicas de direito público autônomas e encontram-se sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vinculo federativo (não existe em nosso País o direito de secessão)

Assim, é o Estado federado, a República Federativa do Brasil, pessoa jurídica reconhecida pelo Direito Internacional, o único titular de soberania. Os entes federados - União, estados, Distrito Federal e municípios - são pessoas jurídicas de direito público interno que gozam, apenas, de autonomia, traduzida na tríplice capacidade de auto-organização e legislação própria, autogoverno e autoadministração. (327).

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

Todo ente-federado é pessoa jurídica de direito público interno.

SÓ acertei pq estudei o CC esses dias. rs

Eu nao fazia ideeeeia!

São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

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