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Q476017 Direito Penal
O indivíduo “B”, com intenção de matar a pessoa “D”, efetua dez disparos de arma de fogo em direção a um veículo que se encontra estacionado na via pública por imaginar que dentro desse veículo encontrava-se a pessoa “D”, contudo, não havia nenhuma pessoa no interior do veículo. Com relação à conduta praticada por “B”, é correto afirmar que
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Item (A) - O indivíduo "B" não poderá ser punido pelo homicídio tentado, uma vez que, nos termos do artigo 17 do Código Penal "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." A assertiva contida neste item está errada.
Item (B) - O indivíduo "B" não poderá ser punido por crime de homicídio, uma vez que não está presente a elementar típica do referido delito tipificado no artigo 121 do Código Penal. A assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - O indivíduo "B" não poderá ser punido por crime de homicídio, uma vez que não está presente a elementar típica do referido delito tipificada no artigo 121 do Código Penal. Ainda que seja absurda a assertiva contida neste item, cabe salientar que, pelo princípio da legalidade estrita, não é cabível falar-se em interpretação extensiva do tipo penal a fim de incriminar o agente dos disparos. A assertiva contida neste item está errada.
Item (D) - Não se pune a intenção se não se chegou a praticar atos executórios correspondentes a elementar do tipo. No caso, o fato típico seria impossível de ocorrer em razão da absoluta propriedade do objeto. A assertiva contida neste item é absurda. Cabe salientar, no entanto, que, de acordo com o princípio da legalidade estrita, não se pode utilizar a analogia a fim de incriminar quem não realizou a elementar do tipo (vedação da analogia in malam partem). A assertiva contida neste item está errada.
Item (E) - A assertiva contida neste item é absurda e a justificativa para considerar a assertiva contida neste item equivocada consta das considerações feitas nas análises relativas aos item acima. 
Gabarito do professor: (B) 

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Comentários

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trata-se de crime impossível,por absoluta impropriedade do objeto.

 Art. 17 do CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.


E como nesse caso não se pune nem a tentativa, muito menos se punirá na forma consumada, já que adotamos a teoria objetiva temperada quanto ao crime impossível (impossibilidade absoluta do meio ou do objeto), já que não é possível matar (ou tentar matar) uma pessoa num carro se essa pessoa sequer estava nele. 

crime impossível

crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

Trata-se de crime impossível, vez que por absoluta impropriedade do objeto é impossível de o crime consumar-se. Conforme se verifica do Enunciado da questão, o autor dos disparos, apesar de agir com intenção de matar, atirou contra um veículo que não havia nenhuma pessoa dentro. Assim, sem o objeto jurídico (pessoa) é impossível consumar-se o crime de homicídio. 

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