O indivíduo “B”, com intenção de matar a pessoa “D”, efetua...
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trata-se de crime impossível,por absoluta impropriedade do objeto.
Art. 17 do CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
E como nesse caso não se pune nem a tentativa, muito menos se punirá na forma consumada, já que adotamos a teoria objetiva temperada quanto ao crime impossível (impossibilidade absoluta do meio ou do objeto), já que não é possível matar (ou tentar matar) uma pessoa num carro se essa pessoa sequer estava nele.
Trata-se de crime impossível, vez que por absoluta impropriedade do objeto é impossível de o crime consumar-se. Conforme se verifica do Enunciado da questão, o autor dos disparos, apesar de agir com intenção de matar, atirou contra um veículo que não havia nenhuma pessoa dentro. Assim, sem o objeto jurídico (pessoa) é impossível consumar-se o crime de homicídio.
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