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Q3258303 Direito Civil
Considerando o Código Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, relativos à doação, aos direitos reais e aos direitos das sucessões.

Caso o condomínio sobre um bem imóvel permaneça após a partilha, em razão de ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, os sucessores coproprietários do imóvel são solidariamente responsáveis pelas despesas condominiais correspondentes, ainda que o formal de partilha não tenha sido expedido, assegurado o direito de regresso.
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CERTO

Subsistindo o condomínio sobre determinado bem imóvel após a partilha, por ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, os sucessores coproprietários do imóvel respondem solidariamente pelas respectivas despesas condominiais, independentemente da expedição do formal de partilha, resguardado o direito de regresso constante do art. 283 do CC.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.994.565-MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/9/2023 (Info 789).

Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao CONDOMÍNIO.

Art. 1.315. O condômino é obrigadona proporção de sua partea concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.

Q2414888

Certo.

Entendendo a questão: Imagine que uma pessoa morre e deixa uma casa para os seus filhos (herdeiros). Os filhos podem decidir:

  1. Dividir a casa (vender e repartir o dinheiro ou cada um ficar com um pedaço).
  2. Ficar todos juntos como donos da mesma casa (sem dividir).

Se eles escolherem ficar todos como donos juntos (condomínio), mesmo sem ter feito ainda os papéis da divisão, todos têm que ajudar a pagar as contas da casa (como consertos, luz do prédio, etc.).

REsp 1.994.565

=> Se os coerdeiros mantêm voluntariamente o condomínio (mesmo sem partilha formalizada), são solidariamente responsáveis pelas despesas condominiais, assegurado o direito de regresso contra os demais.

=> Direito de Regresso: o artigo 275 do CC estabeleceu que o credor tem direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, e que caso o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

Imagine a seguinte situação hipotética:

João faleceu e deixou um apartamento para seus cinco filhos, únicos herdeiros: Antônio, Beatriz, Carlos, Daniela e Eduardo.

Os herdeiros aceitaram a herança e foi feita a partilha deste único imóvel entre eles, ficando cada um com uma fração ideal do bem, em condomínio.

Desse modo, podemos dizer que após o inventário e a partilha, subsistiu condomínio (copropriedade sobre o bem imóvel. Esse condomínio permaneceu existindo por ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança. Obs: condomínio é uma forma de propriedade compartilhada, na qual duas ou mais pessoas possuem direitos de propriedade sobre o mesmo bem.

Os herdeiros não conseguiram vender ou locar o imóvel, e acabaram deixando de pagar as taxas condominiais.

Dois anos depois o Condomínio do Edifício Renoir (onde se localiza o apartamento) ajuizou ação de cobrança de taxas condominiais contra os cinco herdeiros: Antônio, Beatriz, Carlos, Daniela e Eduardo.

Requereu a condenação dos réus ao pagamento dos valores inadimplidos.

O pedido deve ser julgado procedente.

A morte do de cujus o fato gerador da posse e propriedade dos bens da herança pelos sucessores à luz do princípio da saisine, cessando a indivisibilidade sobre esses bens com a homologação da partilha, em que se define o quinhão cabente a cada herdeiro, independentemente da expedição do formal.

Comentário do DOD. Adaptado.

GABARITO CERTO

Quando uma pessoa falece e deixa um imóvel como parte de sua herança, esse bem é transferido automaticamente aos herdeiros, mesmo antes da conclusão formal do processo de partilha. Se os herdeiros decidem, por vontade própria, manter o imóvel em copropriedade após a partilha, todos eles se tornam responsáveis conjuntamente pelas despesas condominiais associadas ao imóvel. Essa responsabilidade conjunta é conhecida como responsabilidade solidária.

O que é responsabilidade solidária?

Responsabilidade solidária significa que cada coproprietário pode ser cobrado pela totalidade da dívida condominial, não apenas pela sua parte na propriedade. Ou seja, o condomínio pode exigir que qualquer um dos coproprietários pague a dívida completa, independentemente da proporção da propriedade de cada um. Após efetuar o pagamento, o coproprietário que pagou tem o direito de cobrar dos demais a parte correspondente de cada um, conforme sua participação no imóvel.

Exemplo prático:

Imagine que um pai falece e deixa um apartamento para seus três filhos. Eles decidem manter o apartamento em nome dos três, sem dividi-lo ou vendê-lo. Se surgirem despesas condominiais, como taxas mensais, e essas não forem pagas, o condomínio pode cobrar a totalidade da dívida de qualquer um dos filhos, não importando se a dívida é maior do que a parte que cada um herdou. O filho que pagar a dívida integralmente poderá, posteriormente, solicitar dos irmãos o reembolso das partes correspondentes.

Importante destacar:

  • Natureza da dívida condominial: As despesas condominiais são obrigações ligadas diretamente ao imóvel. Isso significa que o atual proprietário ou coproprietários são responsáveis por essas despesas, independentemente de quando a dívida foi contraída.
  • Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ): O STJ decidiu que, quando os herdeiros mantêm a copropriedade de um imóvel após a partilha por decisão voluntária, eles são solidariamente responsáveis pelas despesas condominiais, mesmo que o formal de partilha ainda não tenha sido emitido. Essa decisão reforça que a responsabilidade não se limita à parte da herança de cada um, mas abrange a totalidade das despesas, garantindo ao pagador o direito de cobrar dos demais a sua parte.

Conclusão:

Manter um imóvel em copropriedade após a partilha implica que todos os coproprietários compartilham a responsabilidade pelas despesas condominiais de forma solidária. É essencial que os herdeiros estejam cientes dessa obrigação conjunta para evitar surpresas financeiras e possíveis desentendimentos futuros.

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